Common use of COMPENSAÇÃO HORÁRIA Clause in Contracts

COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal do trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional convenente poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, inclusive nas atividades insalubres, independentemente de autorização a que se refere o art. 60 da CLT, se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de trinta dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias e de trinta horas extras mensais. A compensação das horas poderão ser efetuadas no mês subseqüente Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor remuneração na data da rescisão. No mês de dezembro as empresas poderão compensar as horas extraordinárias, através de calendário específico que será firmado entre as partes. As empresas que se utilizarem da prorrogação de que trata o caput da cláusula e não compensarem dentro do mesmo mês conforme estabelece o parágrafo primeiro, ao efetuarem dita compensação fora do mesmo mês deverão fazê-la com 100% (cem por cento) de acréscimo, ou seja , para cada hora trabalhada haverá duas horas de folga.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal do trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional convenente do SENAC/AR/RS poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente sem acréscimo de duasadicional de horas extras. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, inclusive nas atividades insalubres, independentemente de da autorização a que se refere o art. 60 da CLT, se o excesso de horas em de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro diadia ou vice-versa, de maneira que não exceda, no período máximo de trinta 180 (cento e oitenta) dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo renováveis a cada período de dez horas diárias 180 (cento e de trinta horas extras mensaisoitenta) dias. A compensação das horas poderão ser efetuadas no mês subseqüente Na hipótese de rescisão de do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. No mês de dezembro as empresas poderão compensar Havendo saldo negativo, as horas extraordináriasserão descontadas na rescisão contratual, através de calendário específico que será firmado entre as partescalculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão. As empresas que se utilizarem da prorrogação horas suplementares destinadas ao “Banco de que trata o caput da cláusula Horas” serão creditadas em dobro quando trabalhadas em domingos e não compensarem dentro do mesmo mês conforme estabelece o parágrafo primeiro, ao efetuarem dita compensação fora do mesmo mês deverão fazê-la com 100% (cem por cento) de acréscimo, ou seja , para cada hora trabalhada haverá duas horas de folgaferiados.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal do trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional convenente do SENAC/AR/RS poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente sem acréscimo de duasadicional de horas extras. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, inclusive nas atividades insalubres, independentemente de da autorização a que se refere o art. 60 da CLT, se o excesso de horas em de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro diadia ou vice-versa, de maneira que não exceda, no período máximo de trinta dias12 (doze) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo renováveis a cada período de dez horas diárias e de trinta horas extras mensais12 (doze) meses. A compensação das horas poderão ser efetuadas no mês subseqüente Na hipótese de rescisão de do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. No mês de dezembro as empresas poderão compensar Havendo saldo negativo, as horas extraordináriasserão descontadas na rescisão contratual, através de calendário específico que será firmado entre as partescalculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão. As empresas que se utilizarem da prorrogação horas suplementares destinadas ao “Banco de que trata o caput da cláusula Horas” serão creditadas em dobro quando trabalhadas em domingos e não compensarem dentro do mesmo mês conforme estabelece o parágrafo primeiro, ao efetuarem dita compensação fora do mesmo mês deverão fazê-la com 100% (cem por cento) de acréscimo, ou seja , para cada hora trabalhada haverá duas horas de folgaferiados.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

COMPENSAÇÃO HORÁRIA. A duração normal do trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional convenente poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário, inclusive nas atividades insalubres, independentemente de autorização a que se refere o art. 60 da CLT, se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de trinta dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias e de trinta horas extras mensais. A compensação das horas poderão deverá ser efetuadas no mês subseqüente efetuada nos 60 (sessenta) dias subsequentes. Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. No mês de dezembro as empresas poderão compensar as horas extraordinárias, através de calendário específico que será firmado entre as partes. As empresas que se utilizarem da prorrogação de que trata o caput “caput” da cláusula e que não compensarem dentro do mesmo mês nos 60 (sessenta) dias subsequentes, conforme estabelece o parágrafo primeiro, ao efetuarem dita compensação fora do mesmo mês deverão fazê-la com 100% (cem 100%(cem por cento) de acréscimo, acréscimo ou seja seja, para cada hora trabalhada haverá duas horas de folga, ou pagamento com adicional de horas extras de 100%.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho