COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º (décimo- sexto) dia até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Pauta De Reivindicações
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º (décimo- sexto) dia até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia de afastamento, o benefício percebido por este da Previdência, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. Ao empregado afastado pela Previdência Social, a empresa complementará, a partir do 16º (décimo- sexto) dia até o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia de afastamento, o benefício percebido por este da PrevidênciaPrevidência Social, no valor da diferença entre seu salário nominal e o benefício percebido do INSS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho