COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL Cláusulas Exemplificativas

COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. Percentuais de Conteúdo Local para o Bloco Entorno de Sapinhoá.
COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. Percentuais de Conteúdo Local para os Blocos Saturno, Titã e Pau-Brasil.
COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. Conteúdo Local Mínimo (%) Etapa de Desenvolvimento Construção de Poço 25 Sistema de Coleta da Produção e Sistema de Escoamento da Produção 40 Unidade Estacionária de Produção 25
COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. Percentuais de Conteúdo Local para o Bloco Sudoeste de Tartaruga Verde. Mínimo Ofertado Máximo Exploração 37 OK 55 Geologia e Geofísica Interpretação e Processamento 10 75 40 Aquisição 0 5 5 Perfuração, Avaliação e Completação Afretamento Sonda 8 10 10 Perfuração + Completação (obs 1) 47 55 30 55 Sistemas Auxiliares (obs 2) 30 63 55 Apoio Operacional Apoio Logístico (Marítimo/Aéreo/Base) 5 50 15 Total na fase de Exploração 100 Desenvolvimento 55 OK 65 Perfuração, Avaliação e Completação Afretamento Sonda 6 10 10 Perfuração + Completação (obs 3) 7 35 30 Sistemas Auxiliares (obs 4) 7 55 55 Apoio Logístico 6 15 15 65 Árvore de Natal 7 85 85 Sistema de Coleta da Produção Umbilicais 1 40 40 Manifolds 2 80 80 Linhas de Produção/Injeção Flexíveis (Flowlines, Risers) 2 80 80 Linhas de Produção/Injeção Rígidas 4 100 100 Dutos de Escoamento 4 100 100 Sistema de Controle Submarino 1 50 50 Engenharia Básica 1 50 50 Engenharia de Detalhamento 1 95 95 Gerenciamento, Construção e Montagem 1 60 60 UEP Engenharia Básica 3 50 50 Engenharia de Detalhamento 5 95 95 Gerenciamento, Construção e Montagem 3 60 60 Casco 4 80 80 Sistemas Navais 3 50 50 Sistema Multiplo de Ancoragem 3 70 70 Sistema simples de ancoragem 3 30 30 Instalação e Integração dos Módulos 4 95 95 Pré-Instalação e Hook-up das Linhas de Ancoragem 3 85 85 Plantas (obs 6) Engenharia Básica 4 50 50 Engenharia de Detalhamento 5 95 95 Gerenciamento de Serviço 3 90 90 Materiais (obs 5) 3 75 75 Construção & Montagem 4 95 95 Cabeça de Poço 10 45 45 55 Revestimento 30 80 80 Coluna de Produção 20 80 80 Equipamentos do Poço 35 30 30 Brocas 5 5 5 Sistema de Automação 20 60 60 Sistema de Telecomunicações 25 70 40 Sistema de Medição Fiscal 25 70 60 Instrumentação de Campo 10 40 40 Cabeça de Poço 20 45 45 35 Revestimento 10 80 80 Coluna de Produção 10 80 80 Equipamentos do Poço 30 30 30 Brocas 30 5 5 Sistema de Automação 25 60 60 Sistema de Telecomunicações 10 40 40 Sistema de Medição Fiscal 25 60 60 Instrumentação de Campo 15 40 40 Obs 5: Na composição do CL médio para os equipamentos da UEP devem ser considerados os seguintes sub-itens: Tipos Equipamentos Peso do subitem no custo do item (%) CL ofertado no subitem (%) CL mínimo (%) CL ofertado no item (%) Calderaria Vasos de Pressão 5 85 85 75 Fornos 5 80 80 Tanques 5 90 90 Torres De Processo 5 85 85 De Resfriamento 5 85 85 Trocadores de Calor 5 80 80 Mecânicos Rotativos Bombas 5 70 70 Turbinas a Vapor 5 90 90 Compressores Parafuso 5 70 70 Compressores Alternativos 5 70 70 ...
COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. Os percentuais mínimos de Conteúdo Local global a serem realizados na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento da Produção encontram-se definidos na Tabela 11 deste Edital. O Contrato de Partilha de Produção, anexo deste Edital, contém as condições para o cumprimento e a tabela geral com os percentuais mínimos de Conteúdo Local para cada um dos itens e subitens a serem realizados. Águas Profundas/Ultraprofundas P*> 400m 37 55 59
COMPROMISSO DE CONTEÚDO LOCAL. [Disposições de Conteúdo Local para os blocos Búzios, Itapu e Sépia]

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • COMPROMISSO As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.