Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquer 26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio. 26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado. 26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho. 26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro. 26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Condições Gerais
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.,
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 27.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 27.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 27.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 27.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 27.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 27.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, odontológico ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 27.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 27.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 27.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 27.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 27.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 27.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11488/2022.
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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, seguro-saúde ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuíram a qualquer tempo com o benefício, a qualquerde acordo com os critérios definidos neste documento e na Cartilha de Extensão de Benefício do Seguro Empresarial aos Segurados Contributários Demitidos ou Exonerados Sem Justa Causa e/ou Aposentados. Esta Cartilha está disponibilizada no Portal SulAmérica Saúde (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), módulo Empresa.
26.5.2 27.5.1 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido adquirido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titularseguro-saúde, desde que continuem pagando integralmente o prêmioprêmio mensal.
26.5.3 27.5.2 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 27.5.2.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 27.5.3 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preçoscustos por faixa etária, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 27.5.4 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.custo por faixa
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Samples: Insurance Contract
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, saúde ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste documento e na Cartilha de Extensão de Benefício do Seguro Empresarial aos Segurados Contributários Demitidos ou Exonerados Sem Justa Causa e/ou Aposentados. Esta Cartilha está disponibilizada no Portal SulAmérica Saúde (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), módulo Empresa.
26.5.2 29.5.1 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.de
26.5.3 29.5.2 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 29.5.2.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 29.5.3 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preçoscustos por faixa etária, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 29.5.4 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológicocusto por faixa etária, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11488/2022.
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Comunicação ao Segurado. 26.5.1 27.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx Cobertura do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 27.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 27.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 27.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 27.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 27.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, saúde ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste documento e na Cartilha de Extensão de Benefício do Seguro Empresarial aos Segurados Contributários Demitidos ou Exonerados Sem Justa Causa e/ou Aposentados. Esta Cartilha está disponibilizada no Portal SulAmérica Saúde (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), módulo Empresa.
26.5.2 29.5.1 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titularsaúde, desde que continuem pagando integralmente o prêmioa mensalidade.
26.5.3 29.5.2 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 29.5.2.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.condição
26.5.4 29.5.3 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preçoscustos por faixa etária, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 29.5.4 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológicocusto por faixa etária, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Insurance Agreement
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiu, a qualquerqualquer tempo, com o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11488/2022.
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Samples: Insurance Agreement
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, odontológico ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.,
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11488/2022.
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Samples: Insurance Agreement
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, odontológico ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11488/2022.
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Samples: Insurance Agreement
Comunicação ao Segurado. 26.5.1 Será de inteira responsabilidade do Estipulante, oferecer a Extensão de Xxxxxxxxx do seguro odontológico, odontológico ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa e ao aposentado, que contribuiucontribuiu a qualquer tempo, a qualquercom o benefício, de acordo com os critérios definidos neste contrato.
26.5.2 O Estipulante também deverá comunicar os dependentes do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer, antes de ter exercido o benefício, o direito à manutenção do seguro odontológico, pelo tempo a que faria jus o Segurado Titular, desde que continuem pagando integralmente o prêmio.
26.5.3 O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, o aposentado e/ou os seus dependentes, nos casos descritos na cláusula anterior, poderão optar pela manutenção da condição de Segurado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta à comunicação do Estipulante, formalizada no ato da rescisão contratual ou da data do óbito do aposentado.prazo
26.5.3.1 A contagem do prazo de 30 (trinta) dias, somente se inicia a partir da comunicação inequívoca, inequívoca ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, sobre a opção de manutenção da condição de Segurado, em equivalência àquelas que gozava, gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
26.5.4 O valor do prêmio a ser pago pelo ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, aposentado ou dependentes do aposentado falecido, deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de preços, com as devidas atualizações, disponibilizada aos Segurados, quando da contratação do seguro.
26.5.5 A SulAmérica disponibilizará no Portal SulAmérica Saúde Online, nos módulos Empresa e Segurado, o valor correspondente ao seguro odontológico, mesmo que haja financiamento do Estipulante, conforme determina a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 279/11.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme