Comunicações Todas as comunicações relativas a este Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx deverão ser realizadas por meio da Plataforma QI ou conforme os dados constantes abaixo, ou outros que as Partes venham a indicar, por escrito, durante a vigência deste Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx: Se para o Titular: Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxx Belo Horizonte/MG CEP 30.494-170 At.: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Se para o Credor: Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195, 14º andar, Sala 141, Vila Olímpia São Paulo/SP CEP 04.551-010 At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Se para a QI SCD: QI Sociedade de Crédito Direto S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx São Paulo/SP CEP 01452-000 At.: Xxxxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Todas as comunicações relativas a este Contrato de Conta Vinculada deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (i) na data da transmissão, caso realizadas por meio da Plataforma QI, (ii) quando entregues pessoalmente à pessoa a ser notificada, mediante protocolo; (iii) após 5 (cinco) dias contados da postagem de carta com aviso de recebimento à pessoa a ser notificada; ou (iv) no caso de comunicações feitas por correio eletrônico, na data de recebimento da confirmação de que a mensagem foi efetivamente recebida. A mudança de qualquer dos dados acima deverá ser prontamente comunicada às outras Partes pela Parte que tiver seus dados alterados.
Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
COMUNICADO Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, que acolho na íntegra e adoto como fundamento, DECLARO res- cindido o Contrato nº 023/2018, decorrente da Ata de Registro de Preço, firmada nos autos do Pregão Presencial nº 013/2018, com a empresa SP COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 57.837.973/0001-05, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 14055- 490, e determino a convocação do segundo classificado para, querendo, assiná-la nas mesmas condições.. Tabatinga/SP, 06 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL O Município de Tabatinga comunica aos interessados que foi Homologado o seguinte Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 - PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº 079/2018 – EDITAL Nº 087/2018, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aqui- sição de Materiais Permanentes para diversos setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Em favor das Empre- sas: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 60.370.335/0001-23, quanto ao item 08; A.C. DOS SANTOS MOVEIS ME, CNPJ: 12.517.378/0001-46, quanto aos itens 03 e 10; SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 22.744.142/0001-04, quanto ao item 11; SOLANGE FER- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ: 24.199.745/0001- 90, quanto ao item 01; TUKABY MOVEIS EIRELI ME, CNPJ: 23.950.533/0001-30, quanto ao item 07; HCR COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 28.532.722/0001-06, quanto aos itens 04 e 12; PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS CATAN- DUVA LTDA ME, CNPJ: 02.688.464/0001-68, quanto aos itens 02 e 13; RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI EPP, CNPJ: 21.309.535/0001-19, quanto aos itens 05 e 06; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES ME, CNPJ: 27.172.995/0001-24, quanto ao item 14; e S. L. GON- CALVES CADEIRAS EPP, CNPJ: 03.118.828/0001-37, quanto ao item 09. Tabatinga/SP, 07 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO S-1270/2018. PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº. 29.992/2018. OBJETO: Locação de imóvel, situ- ado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 470, Piso 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, no bairro Parque Pinheiros, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com área de 2.183,00 (dois mil, cento e oitenta e três) metros quadrados, com registro nº R.1/8.818 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra –SP; com Código Cadastral Municipal nº 36.23263.61.91.0460.00.000.3. Locatária: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Locador: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00. Prazo de Vigência: Início 28 de novembro de 2018 e término em 27 de novembro de 2019. Valor da Locação Mensal: R$ 9.412,21 (nove mil, qua- trocentos e doze reais e vinte e um centavos). Assinado em 28 de novembro de 2018.
Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.
Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.