CONCEITOS OPERACIONAIS. Para a aplicação das cláusulas deste instrumento coletivo, compreende-se: a) Salário-Base: é a soma dos seguintes itens: · salário fixo (código 201) · complemento salarial (códigos 210 e/ou 226) · produtividade (códigos 302 ou 315) · participação CCQ (código 305) · incorporação fixa (código 211) · diferença piso salarial - Engenheiros (código 194)
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CONCEITOS OPERACIONAIS. Para a aplicação das cláusulas s deste instrumento coletivo, compreende-se:
a) Salário-Base: é a soma dos seguintes itens: · salário fixo (código 201) · complemento salarial (códigos 210 e/ou 226) · produtividade (códigos 302 ou 315) · participação CCQ (código 305) · incorporação fixa (código 211) · diferença piso salarial - Engenheiros (código 194)
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CONCEITOS OPERACIONAIS. Para a aplicação das cláusulas deste instrumento coletivo, compreende-se:
a) Salário-Base: é a soma dos seguintes itens: · salário fixo (código 201) · ), complemento salarial (códigos 210 e/ou 226) · ), produtividade (códigos 302 ou 315) · ), participação CCQ (código 305) · e incorporação fixa (código 211) · diferença piso salarial - Engenheiros (código 194).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONCEITOS OPERACIONAIS. Para a aplicação das cláusulas deste instrumento coletivo, compreende-se:
a) Salário-Base: é a soma dos seguintes itens: · salário Salário fixo (código 201) · complemento Complemento salarial (códigos 210 e/ou 226) · produtividade Produtividade (códigos 302 ou 315) · participação Participação CCQ (código 305) · incorporação Incorporação fixa (código 211) · diferença Diferença piso salarial - Engenheiros (código 194)
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho