CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 10.1 Este Contrato é celebrado sob condição resolutiva, nos termos nos termos do artigo 127 do Código Civil, estando plena sua eficácia, porém automaticamente resolvida de pleno direito caso a Emissora observe o Índice Financeiro (conforme definido nas Escrituras de Emissão e no Termo de Securitização), menor ou igual a 15% (quinze inteiros por cento) por 2 (dois) trimestres consecutivos a qualquer momento a partir desta data (“Condição Resolutiva”). 10.2 Uma vez implementada a Condição Resolutiva, extinguem-se para todos os efeitos, automaticamente, os termos e condições previstos no presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, o compartilhamento das Garantias Reais, independente de realização de assembleia geral de titulares das Dívidas de Mercado, mediante apresentação do termo de liberação desta Cessão Fiduciária, pelas Fiduciárias, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis do atendimento da Condição Resolutiva, nos termos do Anexo XI e da Cláusula 11.3, a ser registrado perante os competentes Cartórios de RTD, nos termos previstos na Cláusula 5.1.
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CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 10.1 Este Contrato é celebrado sob condição resolutiva, nos termos nos termos do artigo 127 do Código Civil, estando plena sua eficácia, porém automaticamente resolvida de pleno direito caso a Emissora observe o Índice Financeiro (conforme definido nas Escrituras de Emissão e no Termo de Securitização), menor ou igual a 15% (quinze inteiros por cento) por 2 (dois) trimestres consecutivos a qualquer momento a partir desta data (“Condição Resolutiva”).
10.2 Uma vez implementada a Condição Resolutiva, extinguem-se para todos os efeitos, automaticamente, os termos e condições previstos no presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, o compartilhamento das Garantias Reais, independente de realização de assembleia geral de titulares das Dívidas de Mercado, mediante apresentação do termo de liberação desta Cessão Alienação Fiduciária, pelas Fiduciárias, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis do atendimento da Condição Resolutiva, nos termos do Anexo XI V e da Cláusula 11.3, a ser registrado perante os competentes Cartórios de RTD, nos termos previstos na Cláusula 5.1.
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