CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 – Após a sessão do Pregão o Município juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão a Ata que terá validade por 06 (seis) meses. 9.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Município o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 9.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 9.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002. 9.5 – A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 9.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município desde que não afete a boa execução da Ata.
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Samples: Licitacao, Licitacao Para Registro De Preços
CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 – Após a sessão do Pregão o Município juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão a Ata que terá validade por 06 (seis) meses.
9.2 – 16.1 Em caso da licitante vencedora Detentora não assinar a Ataata ou não assinar a nota de empenho no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocadaao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente independentente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
9.3 – 16.2 Até a assinatura da AtaAta de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.4 – 16.3 Ocorrendo à a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ, poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° nº 10.520/2002.
9.5 – 16.4 A Ata ata de registro de preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° nº 8.666/93.
9.6 – 16.5 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ e, ainda, desde que não afete a boa execução da Ataata de registro de preços.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 – Após a sessão do Pregão o Município juntamente com as Licitantes vencedoras celebrarão a Ata que terá validade por 06 (seis) meses.
9.2 – 9.1. Em caso da licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao Município o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
9.3 – 9.2. Até a assinatura da AtaXxx, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.4 – 9.3. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal LeiFederal n° 10.520/2002.
9.5 – 9.4. A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
9.6 – 9.5. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a
9.6. A existência de preços registrados não obriga a cisão ou Administração a incorporaçãofirmar as contratações que deles poderão advir, só serão admitidas quando apresentada ficando-lhe facultada a documentação comprobatória utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade decondições.
9.7. O fornecedor do bem, PRESTADOR DE SERVIÇO, deverá providenciar e encaminhar ao MUNICÍPIO, sempre que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município desde se fizer necessário, os documentos que não afete a boa execução da Atase encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial