CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar da licitação as empresas nacionais e estrangeiras que atenderem as exigências deste Edital e nos termos da legislação vigente. 7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: 7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP; 7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP; 7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares; 7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações. 7.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
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CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar da licitação as empresas nacionais e estrangeiras que atenderem as exigências deste Edital e nos termos da legislação vigente.
7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP8.666/93;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº n.º 8.666/93 e Normas Complementares;
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
7.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
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7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares;
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
7.4. A Proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
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7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares;
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
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7.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
7.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, incluindo aquelas declaradas inidôneas nos termos do disposto no artigo 87 inciso IV da Lei federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP;
7.2.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e normas complementares e em consonância com as orientações do Egrégio TCESP8.666/93;
7.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Normas Complementares;
7.3. A Proponente deverá ter pleno conhecimento dos termos das Condições Específicas e dos Anexos que integram o Edital, bem como das áreas onde serão executados os trabalhos, devendo verificar suas condições atuais. A Proponente não poderá invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e, futuramente, do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações sob quaisquer alegações.
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