OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Cláusulas Exemplificativas

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias; - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - executar outras atribuições afins. - representar, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o Município em todos os juízos, instâncias, órgãos públicos e privados e atos de tabelionato; - executar todos os serviços conexos e peculiares à matéria judicial; - o acompanhamento dos processos administrativos e judiciais de interesse do Município, em trâmite, e das publicações nos Diários Oficiais; - promover a cobrança e o ajuizamento da dívida ativa do Município; - a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojetos de atos normativos, quando solicitado pelo(a) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos; - elaborar minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, quando solicitado pelo(a) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos; - fornecer orientação técnico-normativa às unidades requisitantes; - realizar estudos e pesquisas na área jurídica sempre que necessários e solicitados, para subsidiar decisões ou a implantação de políticas públicas; - realizar o atendimento ao público e advogados no que se refere à dívida ativa do Município; - promover o aperfeiçoamento profissional dos servidores e ...
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Respeito ao Meio Ambiente. Velocidade Máxima Permitida. Parada obrigatória. Cuidados gerais ao volante. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. Ética profissional e Noções Básicas de Primeiros Socorros.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Operar máquinas pesadas como motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Conhecimentos Específicos: Operação de máquinas de grande porte da construção civil e terraplanagem. Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e regras de circulação e conduta. Noções de primeiros socorros. Proteção ao meio ambiente. Direção defensiva. Inspeção e cuidados com as máquinas. Objetivo da inspeção da máquina, itens a serem inspecionados antes, durante e após o serviço prestado. Noções básicas de mecânica pesada. Fatores que influenciam na vida útil das máquinas e consumo de combustível. Conhecimento e funcionamento das máquinas. Condução de veículos da espécie, manobras, conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando. Manutenção das máquinas. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Segurança do trabalho.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Pré-requisitos:
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de máquinas pesadas, como Retro Escavadora e Moto Niveladora. Funcionamento de máquinas pesadas: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica. Manutenção das máquinas. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus e similares. Percepção de riscos. Comportamento seguro no manuseio da máquina. Manutenção preventiva. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico- cultural. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Objetivos da Educação Infantil. A criança na educação infantil e suas linguagens. Atendimento à criança na educação infantil provinda de ambientes pouco estimuladores do seu desenvolvimento cultural. Atividade de estimulação para a leitura na educação infantil. A educação artística a serviço da criatividade infantil. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de - 41 - conceitos. A criança e o meio social. Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Vygotsky, Piaget, Xxxxx Xxxxxx, Psicologia da Educaçã...
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Setor carregamento – SEDE Setor Portaria – SEDE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Operar máquinas pesadas tais como: trator, rolo- compressor, patrola, retro-escavadeira e outros, engatando implementos, operando equipamentos na execução de aterros, drenagens, acabamento em pavimentos; zelar pela conservação e manutenção da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. PADEIRO – atuar na produção de pães, dando tratamento necessário à massa, empregando processo manual ou mecânico; comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas; manter rigorosa higiene e boas práticas na produção de alimentos; executar outras atividades e tarefas de mesma natureza. PEDREIRO - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, executar obras de alvenaria; assentar telhas; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; construir fundações e estruturas para execução das tarefas na construção civil; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. PINTOR - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de materiais para pintura; identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies; dar polimento e retocar superfícies pintadas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. Pedreiro Operador de Serviços Gerais Ajudante de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo À SETEC - Serviços Técnicos Gerais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 A ..............(empresa) ................. vem, por meio de seu representante legal, apresentar a sua proposta comercial referente ao pregão objetivando a Contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes: I- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); II- Laudo Técnico das Condições do ambiente do Trabalho (LTCAT); III- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); IV- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade - LIP; V- Perfil Profissiográfico Previdenciários – PPP em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2022.00000564-75. Considerando as informações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital, e considerando as demais condições estabelecidas no referido Edital e seus anexos, propomos: ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO OFERTADO VALOR TOTAL 1 Elaboração e planejamento completo do PGR Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) 5 2 Acompanhamento execução do PGR (incluindo todos os itens, conforme cronograma aprovado Mensal (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) 12 3 Elaboração e planejamento completo do LTCAT + LIP Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) 5 4 Elaboração e planejamento completo do PCMSO Anual (contemplando as unidades da SETEC, listadas no item 4.6) 1 A proposta comercial (anexo II) deverá ser anexada em campo apropriado no site, para análise do pregoeiro juntamente com a documentação de habilitação (apenas pelo vencedor). - Declaramos que esta proposta, nos termos do certame, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, parágrafo 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. - Declaramos expressamente que aceitamos todas as condições estabelecidas no presente.