Common use of CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado. 9.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação. 9.3.1 A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Proposta, implicará a aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo. 9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 9.5 Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa. 9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa. 9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo este. 9.8 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro, Condições Gerais Do Seguro

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado. 9.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação. 9.3.1 A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Proposta, implicará a aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-má- fé ou dolo. 9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 9.5 Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa. 9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa. 9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo este.pro 9.8 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- dar-se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Seguro Bolsa Segura, Seguro Bolsa Segura

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado. 9.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação. 9.3.1 A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Proposta, implicará a aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo.salvo 9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido. 9.5 Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a aceitação da proposta, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa. 9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusa. 9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo este.pro 9.8 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- dar-se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Seguro Bolsa Segura

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 7.1. A inclusão dos proponentes é feita mediante o preenchimento e assinatura da Proposta de Xxxxxx, momento em que o proponente declarará conhecer prévia e integralmente as Condições Contratuais do seguro. 7.1.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitadoestará sujeita à análise do risco. 9.2 7.1.2. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a recepção da proposta por ela recepcionadase dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com a indicação da data e hora de do seu recebimento. 9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o 7.2. Somente serão aceitos os proponentes que, na data da sua adesão ao seguro, independentemente da ocorrência de Sinistrose encontrarem em: 7.2.1. Os aposentados poderão participar do seguro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovaçãodesde que não tenham sido aposentados por invalidez. 9.3.1 7.2.2. Os Segurados que se aposentarem, ou deixarem de exercer atividade laborativa durante a vigência da Apólice, poderão continuar no seguro, desde que os prêmios continuem sendo pagos. 7.3. A ausência manifestação expressa da inclusão de dependente (cônjuge, ou companheiro) far-se-á facultativamente, por requerimento do Segurado Principal. 7.3.1. Ao Segurado Principal caberá declarar sobre o estado de saúde do seu cônjuge ou companheiro (a), ao solicitar sua inclusão no seguro. 7.4. A Seguradora dentro do terá um prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados da data do protocolo recebimento da PropostaProposta de Xxxxxx, implicará para aceitar ou recusar a aceitação automática inclusão do proponente no seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se . 7.4.1. Caso a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo. 9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações exija elementos complementares para a análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da do dia útil subsequente a data em que a Seguradora receber as do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou os documentosde documentos complementares, observando-separa análise e aceitação do risco, que a mencionada solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez, caso vez durante o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedidoprazo previsto no item 7.4. 9.5 Ficará 7.4.2. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a critério proposta será considerada como automaticamente aceita. 7.5. Aceita a Proposta de Adesão pela Seguradora, esta providenciará a emissão e o envio do Certificado Individual ao Segurado. 7.6. A não aceitação da Seguradora a decisão Proposta de informar ou nãoAdesão, por parte da Seguradora, será comunicada formalmente, por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosjustificando a recusa, sobre a aceitação da propostae o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa. 9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, computados a contar da data partir da formalização da recusa. 9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGEintegralmente, além ou deduzido da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano parcela “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos período em que tiver prevalecido a partir cobertura, atualizados da data do 11º diapagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, incluindo estepelo IPC-A/IBGE. 9.8 No caso de extinção 7.7. A compensação do índice pactuado, será aplicado cheque ou o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de efetivo recebimento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto no item 7.4 e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusaseguintes destas Condições Gerais. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Seguro De Vida

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 8.1. A aceitação do contrato contratação ou alteração da apólice se dará mediante apresentação da proposta de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta contratação, preenchida e assinada pelo Proponenterepresentante legal do estipulante e/ou subestipulante (se houver), e pelo corretor de seguros, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na seguradora. 8.2. A contratação ou alteração do seguro se dará mediante apresentação de proposta de adesão assinada pelo proponente, seu representante legal ou por Corretor corretor de Seguros habilitadoseguros, após o conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro, devendo a mesma ser protocolada na seguradora. 9.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique 8.3. O pagamento antecipado do prêmio total ou parcial não caracterizará a proposta por ela recepcionada, com a indicação aceitação da data e hora de seu recebimentoproposta. 9.3 À Seguradora é reservado 8.4. A seguradora terá o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação. 9.3.1 A ausência manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data do protocolo recebimento da Propostaproposta, implicará para aceitá-la ou recusá-la. A ausência de manifestação da seguradora, por escrito, no prazo previsto, respeitada as condições de suspensão, caracterizará a aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolotácita da proposta. 9.4 Poderá a Seguradora 8.5. A seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 8.4, poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do riscoda proposta. Neste caso, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a Seguradora receber as informações entrega de toda documentação e/ou os documentosinformação solicitada. 8.5.1. Caso o proponente seja pessoa física, observando-se, que a mencionada solicitação de documentos complementares poderá ocorrer apenas uma vez. No caso de proponente pessoa jurídica, caso o proponente seja pessoa física e a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez caso vez, durante o proponente seja pessoa jurídicaprazo previsto no item 8.4, desde que a Seguradora fundamente o pedidoseguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.5 Ficará a critério da Seguradora a decisão 8.6. A recusado risco será comunicada pela seguradora ao estipulante e/ou subestipulante (se houver) ou corretor de informar ou não, seguros por escrito, devidamente justificada. 8.7. Caso tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento será devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao Proponenteproponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “Pro Rata Temporis” correspondente ao seu representante legal ou corretor período em que tiver prevalecido a cobertura e devidamente atualizado conforme previsto na Cláusula 17 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 8.8. Durante o período compreendido entre a data de segurosrecebimento da proposta na seguradora com o adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa da mesma, sobre a aceitação da propostahaverá cobertura pelo seguro. 8.9. Poderá ser aceito como segurado, por outro ladotodo o proponente que esteja, na data de adesão ao seguro, em plena atividade profissional e em condições normais de saúde e preencha os requisitos de idade, conforme definido no contrato de seguro. 8.10. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a não seguradora fará análise para aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusaou recusa dessa inclusão no seguro. 9.6 8.11. A aceitação do contrato coletivo se formalizará com a emissão da apólice ou de seguro pela seguradora no início do endosso será feita contrato, e em cada renovação, e, eventual alteração na apólice vigente se formalizará com a emissão do competente endosso, em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da propostaproposta de contratação. 9.7 Nos casos 8.12. A aceitação do seguro individual se formalizará com a emissão do certificado individual do seguro pela seguradora, no início do contrato e em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da formalização da recusacada renovação do seguro. 9.7.2 Na hipótese 8.13. É vedada a contratação ou alteração do seguro por meio de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGE, além da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos a partir do 11º dia, incluindo esteprocuração. 9.8 No caso de extinção do índice pactuado, será aplicado o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Condições Contratuais

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 7.1. A inclusão dos proponentes é feita mediante o preenchimento e assinatura da Proposta de Xxxxxx, momento em que o proponente declarará conhecer prévia e integralmente as Condições Contratuais do seguro. 7.1.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitadoestará sujeita à análise do risco. 9.2 7.2. A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a recepção da proposta por ela recepcionadase dará mediante protocolo, fornecido pela Seguradora, com a indicação da data e hora de do seu recebimento. 9.3 À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o 7.3. Somente serão aceitos os proponentes que, na data da sua adesão ao seguro, independentemente da ocorrência de Sinistrose encontrarem em: 7.3.1. Os aposentados poderão participar do seguro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovaçãodesde que não tenham sido aposentados por invalidez. 9.3.1 7.3.2. Os Segurados que se aposentarem, ou deixarem de exercer atividade laborativa durante a vigência da Apólice, poderão continuar no seguro, desde que os prêmios continuem sendo pagos. 7.4. A ausência manifestação expressa da inclusão de dependente (cônjuge, ou companheiro) far-se-á facultativamente, por requerimento do Segurado Principal. 7.4.1. Ao Segurado Principal caberá declarar sobre o estado de saúde do seu cônjugeou companheiro (a), ao solicitar sua inclusão no seguro. 7.5. A Seguradora dentro do terá um prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados da data do protocolo recebimento da PropostaProposta de Xxxxxx, implicará para aceitar ou recusar a aceitação automática inclusão do proponente no seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se . 7.5.1. Caso a Seguradora provar que o proponente agiu com má-fé ou dolo. 9.4 Poderá a Seguradora solicitar documentos e/ou informações exija elementos complementares para a análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente à data do recebimento, pela Seguradora, das informações adicionais. A solicitação de informações adicionais ou de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentosalteração proposta, observando-se, que a mencionada solicitação poderá ocorrer ser feita apenas uma vez, caso durante o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedidoprazo previsto no item 7.5. 9.5 Ficará 7.6. Decorrido o prazo acima estipulado sem que tenha havido manifestação da Seguradora, 7.7. Aceita a critério Proposta de Adesão pela Seguradora, esta providenciará a emissão e o envio do Certificado Individual ao Segurado. 7.8. A não aceitação da Seguradora a decisão Proposta de informar ou nãoAdesão, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito, ao Proponente, ao seu representante legal ou corretor de segurosjustificando a recusa, sobre a aceitação da propostae o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, por outro lado, a não aceitação da proposta será obrigatoriamente comunicada justificando o motivo da recusa. 9.6 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 9.7 Nos casos em que ocorrer a recusa da proposta com adiantamento de prêmio, total ou parcial, a Seguradora adotará as seguintes providências: 9.7.1 Devolverá os valores integralmente pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos computados a contar da data partir da formalização da recusa. 9.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 9.7.1, o valor devido será devolvido com atualização monetária (quando positiva) de acordo com IPCA/IBGEintegralmente, além ou deduzido da aplicação de Juros de Mora de 12% ao ano parcela “pro rata temporis” correspondente ao número de dias decorridos período em que tiver prevalecido a partir cobertura,atualizados da data do 11º diapagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, incluindo estepelo IPC-A/IBGE. 9.8 No caso de extinção 7.9. A compensação do índice pactuado, será aplicado cheque ou o índice IPC/FIPE. 9.9 Se a proposta de seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de efetivo recebimento do valor para pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 9.10 Não havendo pagamento de Prêmio quando do protocolo da Proposta, o início de vigência da Cobertura dar- se-á no primeiro dia subsequente à data de sua aceitação, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 9.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da proposta, devendo-se observar o disposto noitem 7.5 e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusaseguintes destas Condições Gerais. 9.12 As declarações falsas, errôneas ou incompletas consignadas pelo Proponente e/ou seu representante legal na Proposta de contratação e que possam influir na avaliação do risco, tornarão nula, em qualquer época, a adesão do Segurado sendo-lhe garantido, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Samples: Insurance Policy