Common use of Condições de Devolução Clause in Contracts

Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Consórcio

Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Consórcio

Condições de Devolução. 3.43.5. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Condições de Devolução. 3.43.5. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. artigos 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Condições de Devolução. 3.43.5. Toda 3.4.Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. artigos 29, inciso XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Consórcio

Condições de Devolução. 3.4. 3.4 Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. artigos 29, inciso XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.351/2010.

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Samples: Contrato De Consórcio

Condições de Devolução. 3.4. Toda e qualquer devolução de áreas ou Campos integrantes da Área do Contrato, assim como a consequente reversão de bens, terá caráter definitivo e será feita pelo Contratado sem ônus de qualquer natureza para a Contratante, para a Gestora ou para a ANP, nos termos dos arts. artigos 29, XV, e 32, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.351/2010.

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