Common use of Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais Clause in Contracts

Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais. ▪ Empresas, incluindo Cooperativas e Associações, legalmente constituídas à data de concretização da operação; ▪ Ser uma PME (comprovando o estatuto de PME através da Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) ou uma Mid Cap, se aplicável; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; ▪ Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 19º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho5: i. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro; ii. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões; ▪ Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam5; ▪ Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento5; ▪ Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus5; ▪ Não terem sido condenados em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde6; ▪ Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável6;

Appears in 1 contract

Samples: Aviso De Abertura De Concurso

Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais. Empresas, incluindo Cooperativas e Associações, Empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação; ▪ Ser uma PME (comprovando o estatuto de PME através da Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) ou uma Mid Cap, se aplicável; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; ▪ Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 19º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho5seguintes,5: i. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor; ii. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões; ▪ Não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdição não cooperante para efeitos fiscais, conforme Anexo I da lista da UE constantes das conclusões do Conselho Europeu, de 04.10.2022; ▪ Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam5; ▪ Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento5; ▪ Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus5; ▪ Não terem sido condenados em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde6saúde5; ▪ Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal e não terem sido condenados os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e que estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação6; ▪ Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável6; ▪ Após o investimento ao abrigo do presente Programa, caso ainda não o seja, o Beneficiário Final, no âmbito do processo de aprovação de contas anuais, tem de passar a ser alvo de Certificação Legal de Contas emitida por Revisor Oficial de Contas, pelo que esta condição deverá ser incluída nos Acordos de Investimento e/ou Parassociais a celebrar. Esta obrigação deverá manter-se enquanto se mantiver o investimento no Beneficiário Final no âmbito deste Programa; ▪ Não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho6; ▪ Aceitarem ser auditados pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR e do BPF de forma contínua6; ▪ Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e preenchimento de informação de KYC de acordo com o modelo disponibilizado no site do BPF; ▪ Não se encontrarem referenciados em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia. Adicionalmente, que não desenvolvam atividades em países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, nos termos do Regulamento 2016/1675 da CE, de 14 de junho de 2016 que completa a Diretiva (EU) 2015/849 e de acordo com as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); ▪ Cumprirem os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” e, quando aplicável, submeterem-se à “Aferição de Sustentabilidade: i. Não são elegíveis as empresas que desempenhem, exclusivamente, atividades tal como descritas no Anexo I da Ficha de Produto; ii. Para potenciais Beneficiários Finais que obtenham, pelo menos, 50% das suas receitas a partir de atividades enumeradas no Anexo I da Ficha de Produto, a elegibilidade fica condicionada à apresentação e à obrigação de cumprimento de planos para a transição ecológica; iii. Para operações de montante superior a 10 M€, as empresas terão que ser objeto de (e suportar os custos com) uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de “Não Prejudicar Significativamente”; iv. Em qualquer caso, os contratos a estabelecer com Beneficiários Finais incluirão cláusulas com declarações e garantias confirmando o cumprimento da legislação aplicável à atividade em causa; ▪ Os Beneficiários Finais têm, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, que estar em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental7.

Appears in 1 contract

Samples: Aviso De Abertura De Concurso

Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais. Empresas, incluindo Cooperativas e Associações, Empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação; ▪ Ser uma PME (comprovando o estatuto de PME através da Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) ou uma Mid Cap, se aplicável; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; ▪ Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 19º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho5seguintes5: i. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor; ii. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões; ▪ Não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdição não cooperante para efeitos fiscais, conforme Anexo I da lista da UE constantes das conclusões do Conselho Europeu, de 04.10.2022; ▪ Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam5; ▪ Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento5investimento6; ▪ Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus5Europeus6; ▪ Não terem sido condenados em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde6; ▪ Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal e não terem sido condenados os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e que estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação6; ▪ Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável6; ▪ Após o investimento ao abrigo do presente Programa, caso ainda não o seja, o Beneficiário Final, no âmbito do processo de aprovação de contas anuais, tem de passar a ser alvo de Certificação Legal de Contas emitida por Revisor Oficial de Contas, pelo que esta condição deverá ser incluída nos Acordos de Investimento e/ou Parassociais a celebrar. Esta obrigação deverá manter-se enquanto se mantiver o investimento no Beneficiário Final no âmbito deste Programa; ▪ Não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho6; ▪ Aceitarem ser auditados pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR e do BPF de forma contínua6; ▪ Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e preenchimento de informação de KYC de acordo com o modelo disponibilizado no site do BPF; ▪ Não se encontrarem referenciados em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia. Adicionalmente, que não desenvolvam atividades em países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, nos termos do Regulamento 2016/1675 da CE, de 14 de junho de 2016 que completa a Diretiva (EU) 2015/849 e de acordo com as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); ▪ Cumprirem os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” e, quando aplicável, submeterem-se à “Aferição de Sustentabilidade: i. Não são elegíveis as empresas que desempenhem, exclusivamente, atividades tal como descritas no Anexo I da Ficha de Produto; ii. Para potenciais Beneficiários Finais que obtenham, pelo menos, 50% das suas receitas a partir de atividades enumeradas no Anexo I da Ficha de Produto, a elegibilidade fica condicionada à apresentação e à obrigação de cumprimento de planos para a transição ecológica; iii. Para operações de montante superior a 10 M€, as empresas terão que ser objeto de (e suportar os custos com) uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de “Não Prejudicar Significativamente”; iv. Em qualquer caso, os contratos a estabelecer com Beneficiários Finais incluirão cláusulas com declarações e garantias confirmando o cumprimento da legislação aplicável à atividade em causa; ▪ Os Beneficiários Finais têm, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, que estar em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental7.

Appears in 1 contract

Samples: Aviso De Abertura De Concurso

Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais. ▪ Empresas, incluindo Cooperativas e Associações,  Empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação; ▪ Ser uma PME (comprovando o estatuto de PME através da Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) ou uma Mid Cap, se aplicável; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 19º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho5seguintes,5: i. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor; ii. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua versão em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões;  Não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdição não cooperante para efeitos fiscais, conforme Anexo I da lista da UE constantes das conclusões do Conselho Europeu, de 04.10.2022;  Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam5; ▪ Possuírem Xxxxxxxxx, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento5; Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus5; Não terem sido condenados em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde6saúde5;  Não terem sido condenados, por sentença transitada em julgado, a privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal e não terem sido condenados os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e que estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação6;  Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável6;  Após o investimento ao abrigo do presente Programa, caso ainda não o seja, o Beneficiário Final, no âmbito do processo de aprovação de contas anuais, tem de passar a ser alvo de Certificação Legal de Contas emitida por Revisor Oficial de Contas, pelo que esta condição deverá ser incluída nos Acordos de Investimento e/ou Parassociais a celebrar. Esta obrigação deverá manter-se enquanto se mantiver o investimento no Beneficiário Final no âmbito deste Programa;  Não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho6;  Aceitarem ser auditados pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR e do BPF de forma contínua6;  Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e preenchimento de informação de KYC de acordo com o modelo disponibilizado no site do BPF;  Não se encontrarem referenciados em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia. Adicionalmente, que não desenvolvam atividades em países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, nos termos do Regulamento 2016/1675 da CE, de 14 de junho de 2016 que completa a Diretiva (EU) 2015/849 e de acordo com as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);  Cumprirem os requisitos europeus em matéria ambiental, designadamente o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” e, quando aplicável, submeterem-se à “Aferição de Sustentabilidade: i. Não são elegíveis as empresas que desempenhem, exclusivamente, atividades tal como descritas no Anexo I da Ficha de Produto; ii. Para potenciais Beneficiários Finais que obtenham, pelo menos, 50% das suas receitas a partir de atividades enumeradas no Anexo I da Ficha de Produto, a elegibilidade fica condicionada à apresentação e à obrigação de cumprimento de planos para a transição ecológica; iii. Para operações de montante superior a 10 M€, as empresas terão que ser objeto de (e suportar os custos com) uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de “Não Prejudicar Significativamente”; iv. Em qualquer caso, os contratos a estabelecer com Beneficiários Finais incluirão cláusulas com declarações e garantias confirmando o cumprimento da legislação aplicável à atividade em causa;  Os Beneficiários Finais têm, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, que estar em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental7.

Appears in 1 contract

Samples: Fundo De Capitalização E Resiliência (Fdcr) / Programa De Coinvestimento Deal by Deal