Condições para Retirada; Período de Retirada Cláusulas Exemplificativas

Condições para Retirada; Período de Retirada. 1. Não obstante as disposições da Parte A deste Artigo, nenhuma retirada será feita: (a) para pagamentos feitos antes da data deste Contrato, exceto que podem ser feitas retiradas até um valor total que não exceda o equivalente a $11.000.000 para pagamentos feitos antes desta data, mas em 1º de janeiro de 2012 ou posteriormente (mas em hipótese alguma mais de doze meses antes da data deste Contrato), para Despesas Elegíveis; e (b) para pagamentos feitos sob a Categoria (2) a menos que: (i) o Relatório de Gastos de PDE, como referido no Artigo I.B.1 deste Roteiro tenha sido apresentado ao Banco e por ele considerado satisfatório, de acordo com as disposições do Manual Operacional do Projeto e das instruções adicionais referidas no Artigo IV.A.1 deste Roteiro; e (ii) todas as demais condições referidas no Manual Operacional do Projeto e nas instruções adicionais referidas no Artigo IV.A.1 deste Roteiro (incluindo, quando aplicável, conformidade com os Indicadores Ligados ao Desembolso (do ano respectivo) como referido no Roteiro 5 deste Contrato e conformidade com o Indicador de Regra de 70%) tenham sido atendidas pelo Tomador em forma e substância que sejam satisfatórias ao Banco.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.