(a). A ADMINISTRADORA poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, representantes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos. (b). A ADMINISTRADORA poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
(a). Unless the parties agree otherwise within five days from the date of the selection of the arbitrators, the terms of reference of the arbitration panel shall be:
(a). Habilitação Jurídica: (i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(a). (b) (c) QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Ao Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos no item 4.3, alíneas (a), (b) e (c) das IAC, referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CNPJ e informar que é cadastrado no SICAF.
(a). As autoridades requererão àqueles Membros interessados ou àquelas partes interessadas que forneçam informação confidencial que apresentem resumos ostensivos das mesmas. Tais resumos serão suficientemente pormenorizados de forma a permitir entendimento razoável da substância da informação fornecida sob sigilo. Em circunstâncias excepcionais, os Membros ou partes poderão indicar que as informações não podem ser resumidas. Em tais circunstâncias excepcionais, será apresentada declaração dos motivos pelos quais o resumo não é possível.
(a). Os exportadores, produtores estrangeiros ou Membros interessados que recebem questionários relativos a uma investigação sobre medidas compensatórias terão pelo menos 30 dias para respondê-los 40. Serão levados em consideração os pedidos de dilatação desse prazo e, com base na justificativa apresentada, essa dilatação deveria ser autorizada sempre que praticável.
(a). O aviso público sobre imposição de medidas provisórias conterá ou far-se-á acompanhar de informe em separado que contenha explicações suficientemente pormenorizadas sobre as determinações preliminares de existência de subsídio e dano e fará referência às matérias de fato e de direito que tenham conduzido à aceitação ou a rejeição dos argumentos. Sem desconsiderar o prescrito sobre proteção de informações confidenciais, o aviso ou o relatório conterão, especialmente:
(i) nomes dos fornecedores ou, quando tal for impraticável, nomes dos países fornecedores envolvidos;
(ii) descrição do produto suficiente papa efeitos aduaneiros;
(iii) valor estabelecido para o subsídio e a base sobre a qual se tenha determinado a existência do subsídio;
(iv) considerações relacionadas com a determinação de dano, conforme disposto no Artigo 15;
(v) as razões principais que levaram à determinação.
(a). O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. (b) É vedado a quaisquer das partes ceder este Contrato a terceiros, total ou parcialmente, ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da outra parte. (c) Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo. (d) O pagamento dos impostos, taxas e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os resultados provenientes do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.
(a). Não Aplicável
(a). Data de Emissão: 30 de junho de 2016