CONDULETE, CAIXA DE PASSAGEM E / OU LIGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDULETE, CAIXA DE PASSAGEM E / OU LIGAÇÃO. 3.3.1 Condulete para eletroduto de 1" em liga de alumínio fundido, tipo "X". REF. DAISA ou similar. und.
CONDULETE, CAIXA DE PASSAGEM E / OU LIGAÇÃO. Deverão ser fornecidos e instalados conduletes, caixas de luz em PVC, caixas de passagem e ou ligação providas de tampas, para instalação aparente ou embutida, no mínimo nas seguintes situações, conforme recomendações da NBR-5410: • Locais com pontos de emenda ou derivações de condutores. • Em todos os pontos de entrada e saída de tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser rematados com buchas. • Trechos de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, que possuam mais de três curvas de 90º ou seu equivalente até, no máximo, 270º. Em nenhuma hipótese, podem ser previstas curvas com deflexão superior a 90º. • Trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação maiores de quinze (15) metros, sendo que, nos trechos com curvas, essa distância deve ser reduzida de três (3) metros para cada curva de 90º. • Quando o ramal de eletroduto passar obrigatoriamente através de locais onde não seja possível o emprego de caixas de passagem, esta distância prescrita pode ser aumentada desde que seja calculada a distância máxima permissível (levando-se em conta o número de curvas de 90º necessárias) e para cada seis (6) metros, ou fração, de aumento dessa distância, utilize-se eletroduto de tamanho nominal, imediatamente superior ao do eletroduto que normalmente seria empregado para a quantidade e tipo de condutores.
CONDULETE, CAIXA DE PASSAGEM E / OU LIGAÇÃO. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133– 3000, Fax: (0xx11) 3133 – 3250 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx Fornecimento e instalação de conduletes, além de fornecimento e instalaçõa caixas de passagem e ou ligação providas de tampas, para instalação aparente ou embutida, no mínimo nas seguintes situações, conforme recomendações da NBR-5410:  Locais com pontos de emenda ou derivações de condutores.  Em todos os pontos de entrada e saída de tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser rematados com buchas.  Trechos de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre extremidade e caixa, que possuam mais de três curvas de 90º ou seu equivalente até, no máximo, 270º. Em nenhuma hipótese, podem ser previstas curvas com deflexão superior a 90º.  Trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação maiores de quinze (15) metros, sendo que, nos trechos com curvas, essa distância deve ser reduzida de três (3) metros para cada curva de 90º.  Quando o ramal de eletroduto passar obrigatoriamente através de locais onde não seja possível o emprego de caixas de passagem, esta distância prescrita pode ser aumentada desde que seja calculada a distância máxima permissível (levando-se em conta o número de curvas de 90º necessárias) e para cada seis (6) metros, ou fração, de aumento dessa distância, utilize-se eletroduto de tamanho nominal, imediatamente superior ao do eletroduto que normalmente seria empregado para a quantidade e tipo de condutores.

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