XXXXXXXXX, Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B49E8201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Pregoeiro
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Utilização da arbitragem como forma de solução de disputas por empresas construtoras. Disponívem em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/XXXXXXXXXXX%00 XXXXXXX%20BENVENUTI%20REVISADA.pdf. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Notas sobre a confidencialidade na arbitragem. Revista do Advogado - Arbitragem, Ano XXXIII, abril de 2013, n. 119, AASP.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais. São Paulo: Atlas. 2009. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. O contrato de concessão comercial: descrição, qualificação e regime jurídico de um contrato socialmente típico. Coimbra: Almedina, 1990. XXXXXX, Xxxxxxx. Estudo sobre “shopping center”. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. O contrato de utilização de loja em centro comercial. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de abril de 1994. In: Revista de Direito e de Estudos Sociais. Ano XXXVII, Lex Editora: Lisboa, 1995. p. 217-229. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Considerações sobre relações jurídicas em shopping centers. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Lei de locações de imóveis urbanos comentada. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Sobre a tipicidade dos contratos de instalação de lojistas em centros comerciais: da tipicidade como pretexto à atipicidade enquanto contexto. Boletim da Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra. v. LXXX. Coimbra: 2004. XXXXX, Xxxxxxx. Traços do perfil jurídico de um shopping center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers: aspectos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Contratos built to suit: aspectos controvertidos decorrentes de uma nova modalidade contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. XXXXXXX, Xxxxxx. Como ler o direito estrangeiro. São Paulo: Contracorrente, 2018. XXXXXXX, Custódio da Piedade Ubaldino. Locação de imóveis urbanos: Comentários à Lei 8.245/1991.2ª ed. São Paulo: Atlas, 1998. XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Shopping Center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers: aspectos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. XXXXXXXX, Xxxxxxxx X. Albino de. Fundo de comércio de shopping centers. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXXX XXXXXX, J.A. Regulamentação jurídica do shopping center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Shopping centers: aspec...
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Gazeta Judiciária – Editora S.A., Rio de Janeiro, 1953. XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Estatuto Jurídico, econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 23/10/17. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx. Direito de Família. 5 ed. Rio de Janeiro: Editora Juspoduim, 2013. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2004. XXXXXXX, Xxxxxxx. Penhorabilidade do bem de família do fiador e direito à moradia: uma leitura sistemática constitucional. Revista Forense, Rio de Janeiro, ano 000, x. 000, xxx./ xxx. 2008. XXXX XXXX, Xxxx. O bem de família, a fiança locatícia e o direito à moradia. JusNavigandi, Teresina, ano 12, n. 1476, 17 jul. 2007. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/00000/x-xxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxx-x-x-xxxxxxx- amoradia/print: acesso em: 05/11/17. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Bens de família excluídos da impenhorabilidade e penhorabilidade do bem de família do fiador. Conteúdo Jurídico, BrasíliaDF:2010.Disponívelem:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxx&xxx=0.00 567&seo=1: acesso em: 29 out. 2017. XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx; MALUF, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; XXXXX, Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil: direito das obrigações - 2ª parte. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. XXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Direito Constitucional. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2002. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil: direito de família. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Direito contratual civil-mercantil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Ícone, 2003. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx dos. Bem de família: voluntário e legal. São Paulo: Saraiva, 2003. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. O direito fundamental à moradia aos vinte anos da Constituição Federal de 1988: notas a respeito da evolução em matéria jurisprudencial, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, p. 55-92, out./ dez. 2008. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. rev. atual. ampl. Porto Alegre...
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 155, nota 295. A respeito, XXXX XXXXXXX XXXXXXX xxxxxx se tratar de figura muito usual, no Direito Constitucional dos Estados Unidos da América (O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 142, nota 93). O IBCCRIM é entidade nacional fundada em 14 de outubro de 1992, que congrega Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, policiais, juristas, professores universitários, pesquisadores, estudantes e outros profissionais dedicados ao debate sobre Ciências Criminais e, especialmente, à defesa dos princípios e garantias do Estado Democrático de Direito. Com aproximadamente 4000 associados em todo o território nacional, o Instituto desenvolveu, desde sua fundação, inúmeras atividades que permitiram o acúmulo de conhecimento e a sistematização de dados e informações relevantes sobre o funcionamento do sistema penal no Brasil, como seminários internacionais e mais de 150 (cento e cinquenta) cursos, como pós-graduações lato sensu em criminologia e direito penal econômico, além da publicação de livros e revistas com artigos científicos e boletim mensal com artigos e jurisprudência de referência para atividades profissionais e acadêmicas ligadas as Ciências Criminais. Dentre essas atividades, destaca-se a atuação como amicus curiae em diversas ações de real importância para a democratização e o aperfeiçoamento da justiça e discussão sobre a situação alarmante do sistema penitenciário nacional. Apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o IBCCRIM atua intensamente há anos como amicus curiae, tendo exercido seu digno papel nos recentes julgamentos das ADCs 43, 44 e 54 (referentes a impossibilidade de execução antecipada da pena), na ADI 3150 (caráter extrapenal da multa), no RE 1055941 (compartilhamento de dados sigilosos a órgãos de investigação), no HC 152001 (mulas e tráfico de drogas), ADPF 395 (condução coercitiva), ADI 3446 (inconstitucionalidade artigos do ECA), no RE 635.659 (incriminação do porte de drogas para uso pessoal) e no julgamento do HC Coletivo 143641 (prisão domiciliar para gestantes e mães com filhos até 12 anos), além de ter participado com destaque no caso CIDH n.º 12.651 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentre tantos outros. Ademais, o Instituto trabalha em conjunto com instituições brasileiras e estrangeiras ...
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx 10.376.658-3IPR, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, para exercer a função de PREGOEIRA nos processos l~citatórios realizados no Município de Piên, sob a modalidade PREGA0, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 20 I 7.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Secretário de Administração e Finanças SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 004/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo a11. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que dispõe os arts. 8° a IOdo Decreto Municipal n° 002/2006, DECRETA:
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Prefeito Municipal Subprocuradora do Município Contratado Código Identificador:382D4C09 Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 1218/11 e sua alteração, Lei nº 457/2005, através do processo nº 399/2016 a Prefeitura Municipal De Chupinguaia, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, denominada CONTRATANTE e de outro; A Senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 000000000 SESDC/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00 brasileira, nascida em Olimpia – SP em 26 de Setembro de 1982 - Solteira, residente na Xxx 00 x° 000 QD. 07 LT
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. ACADEMIAS E CENTRO DE TREINAMENTO Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Imperial – Maringá Fone: (00) 0000-0000