XXXXXXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Administração e Finanças Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx 10.376.658-3IPR, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, para exercer a função de PREGOEIRA nos processos l~citatórios realizados no Município de Piên, sob a modalidade PREGA0, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 20 I 7.
XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Administração e Finanças SECRET ARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 004/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que dispõe os arts. 8° a IOdo Decreto Municipal nO002/2006, DECRETA:
XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Administração e Finanças Publicado por: . Xxxxxxx Xxxxx Código Identiticador:B49E820 I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 00112017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXX. Pregoeiro DIREÇÃO-GERAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
XXXXXXXXX XXXXXXX. A Constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: um Inventário de Avanços e Retrocessos. Revista Eletrônica sobre Reforma do Estado (RERE) nº 13. Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, mar/abr/mai 2008. Disponível xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXXX-00-XXX%X0X-0000- XXXXXXX-XXXXXXXXX.PDF. Acesso em 15 dez. 17. [8] XXXXXXXXX, Xxxxx. Tratado de derecho administrativo. Tradução de Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx. Madrid: Instituto de Estudios Politicos, 1958. p. 307. [10] XXXXXXX XXXX, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Curso de direito administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. [12] XXXXXXX, Xxxxxx. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4º ed. São Paulo: Malheiros, 2009. [13] XXXXXXXX, Xxxxxx. Teoría de la acción comunicativa. Tomo I. Madrid: Taurus, 1999. p.343. [14] XXXXX, Xxxxxx. Xx xxxxxxxx x xx xxxxxxx xxx xxxxxxx. 0. xx. Xxxxxxxxx: Gedisa, 1997. p. 162. [15] XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Os princípios juridicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o seu modo de aplicação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 36, nº 143, julho/setembro 1999. P. 193. [16] É possível assistir à integra da apresentação do seminário no endereço xxxxx://xxxxxx- xxxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xx-XX/x00xx00x-x0x0-0x00-00x0-x0000x0xxx00/x0000xx0-x00x-0000-x000- 3b2d3657a6e2/player?cid=i3ffs2v2j5d4vqf2x37z6ymbkrmqcnhwdtqpssrlpopngq5n4efq&rid=NOAM. Acesso em 17 dez. 17. Observar que o link para acessá-lo é xxxxx://xxxx- xxxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxx.xxx.xx/000000x0x0000x0xxx000xxx00x00000/xx-XX/. p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column- 2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agencia- reguladoras-federais-buscam- inovacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3784211&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content. Acesso em 17 dez. 17. [20] XXXXXX, Xxxxxxxx. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. RAP — Rio de Janeiro 43(2):347-69, MAR./ABR. 2009. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxx/x00x0/x00x0x00.xxx. Acesso em 08 ago. 16. [24] Elementos de dominação, calcados nos conceitos sociológicos de Xxxxxx Xxxxxxxx, com forte resistência à transformação e à inovação. Foco na manutenção do status quo ante. [27] XXXXXX, Xxxxxxxx. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learnin...
XXXXXXXXX XXXXXXX. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 155, nota 295. A respeito, XXXX XXXXXXX XXXXXXX xxxxxx se tratar de figura muito usual, no Direito Constitucional dos Estados Unidos da América (O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 142, nota 93). O IBCCRIM é entidade nacional fundada em 14 de outubro de 1992, que congrega Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, policiais, juristas, professores universitários, pesquisadores, estudantes e outros profissionais dedicados ao debate sobre Ciências Criminais e, especialmente, à defesa dos princípios e garantias do Estado Democrático de Direito. Com aproximadamente 4000 associados em todo o território nacional, o Instituto desenvolveu, desde sua fundação, inúmeras atividades que permitiram o acúmulo de conhecimento e a sistematização de dados e informações relevantes sobre o funcionamento do sistema penal no Brasil, como seminários internacionais e mais de 150 (cento e cinquenta) cursos, como pós-graduações lato sensu em criminologia e direito penal econômico, além da publicação de livros e revistas com artigos científicos e boletim mensal com artigos e jurisprudência de referência para atividades profissionais e acadêmicas ligadas as Ciências Criminais. Dentre essas atividades, destaca-se a atuação como amicus curiae em diversas ações de real importância para a democratização e o aperfeiçoamento da justiça e discussão sobre a situação alarmante do sistema penitenciário nacional. Apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o IBCCRIM atua intensamente há anos como amicus curiae, tendo exercido seu digno papel nos recentes julgamentos das ADCs 43, 44 e 54 (referentes a impossibilidade de execução antecipada da pena), na ADI 3150 (caráter extrapenal da multa), no RE 1055941 (compartilhamento de dados sigilosos a órgãos de investigação), no HC 152001 (mulas e tráfico de drogas), ADPF 395 (condução coercitiva), ADI 3446 (inconstitucionalidade artigos do ECA), no RE 635.659 (incriminação do porte de drogas para uso pessoal) e no julgamento do HC Coletivo 143641 (prisão domiciliar para gestantes e mães com filhos até 12 anos), além de ter participado com destaque no caso CIDH n.º 12.651 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentre tantos outros. Ademais, o Instituto trabalha em conjunto com instituições brasileiras e estrangeiras ...
XXXXXXXXX XXXXXXX. O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais. São Paulo: Atlas. 2009. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. O contrato de concessão comercial: descrição, qualificação e regime jurídico de um contrato socialmente típico. Coimbra: Almedina, 1990. XXXXXX, Xxxxxxx. Estudo sobre “shopping center”. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. O contrato de utilização de loja em centro comercial. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de abril de 1994. In: Revista de Direito e de Estudos Sociais. Ano XXXVII, Lex Editora: Lisboa, 1995. p. 217-229. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Considerações sobre relações jurídicas em shopping centers. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Lei de locações de imóveis urbanos comentada. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Sobre a tipicidade dos contratos de instalação de lojistas em centros comerciais: da tipicidade como pretexto à atipicidade enquanto contexto. Boletim da Faculdade de Direito. Universidade de Coimbra. v. LXXX. Coimbra: 2004. XXXXX, Xxxxxxx. Traços do perfil jurídico de um shopping center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers: aspectos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Contratos built to suit: aspectos controvertidos decorrentes de uma nova modalidade contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. XXXXXXX, Xxxxxx. Como ler o direito estrangeiro. São Paulo: Contracorrente, 2018. XXXXXXX, Custódio da Piedade Ubaldino. Locação de imóveis urbanos: Comentários à Lei 8.245/1991.2ª ed. São Paulo: Atlas, 1998. XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Shopping Center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers: aspectos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. XXXXXXXX, Xxxxxxxx X. Albino de. Fundo de comércio de shopping centers. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXXX XXXXXX, J.A. Regulamentação jurídica do shopping center. In: XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; OLIVEIRA, Fernando A. Albino (Coord.). Shopping centers. Questões jurídicas. São Paulo: Saraiva, 1991. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Shopping centers: aspec...
XXXXXXXXX XXXXXXX. O futuro do seguro de responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito do Seguro-RBDS, n. 9. São Paulo: EMTS, mai/ago 2000, p. 10.
XXXXXXXXX XXXXXXX. Prefeito Municipal Subprocuradora Municipal Contratado Código Identificador:16B63C6E Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 1218/11 e sua alteração, Lei nº 457/2005, através do processo nº 399/2016 a Prefeitura Municipal De Chupinguaia, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, denominada CONTRATANTE e de outro; A Senhora ERONI SCHULER, portadora da Cédula de Identidade n.º 596.691 SSP/RO e inscrito no CPF 000.000.000-00 brasileira, nascida em Ampere – PR em 20 de Abril de 1979 - Casada, residente na AV. das Magnolias nº 1171, Jardim Primavera, na Cidade de Vilhena – RO, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o seguinte: