ESTADO DE SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.278, de 16 de março de 2022
ESTADO DE SÃO PAULO. Plano regional do macro-eixo paulista. São Paulo: Secretaria de Economia e Planejamento-Coordenadoria de Ação Regional, 1978.
ESTADO DE SÃO PAULO. A Empresa Recicladora/Reprocessadora receberá as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo encaminhadas pelo Operador Logístico e procederá ao seu correto reprocessamento ou, na impossibilidade deste, em outra forma de destinação final ambientalmente adequada.
ESTADO DE SÃO PAULO. Compromisso;
ESTADO DE SÃO PAULO. A FECOMERCIO SP não tem responsabilidade sobre eventual descumprimento das Empresas Aderentes ou da ENTIDADE GESTORA às cláusulas deste Termo de Compromisso, tampouco faz parte de suas obrigações a operação do SISTEMA;
ESTADO DE SÃO PAULO. Manter a interface e comunicação com novos parceiros e aderentes;
ESTADO DE SÃO PAULO. Conceber em conjunto com a CETESB e propor às demais secretarias estaduais competentes ações visando à penalização de Fabricantes, Importadores e Comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis que descumpram os preceitos da responsabilidade pós-consumo;
ESTADO DE SÃO PAULO tenha que coletar individualmente em cada município.
ESTADO DE SÃO PAULO publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
ESTADO DE SÃO PAULO. ANEXO I – Relação das Empresas Fabricantes e Importadoras aderentes ao SISTEMA.