ESTADO DE SÃO PAULO Cláusulas Exemplificativas
ESTADO DE SÃO PAULO. ANEXO II – Modelo de Termo de Adesão (Razão social), com sede (endereço), inscrita no CNPJ/MF, representada neste ato por, (Representante legal), portador do RG XXXX, declara ser Aderente ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis, assinado em XX/XX/2020, constante do Processo CETESB (número) celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e a Gestora para Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos. São Paulo, xx de xxxxx de 202X O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXXXX e XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.082717/2019-87 e o código 5CE70XVV.
ESTADO DE SÃO PAULO. Conceber em conjunto com a CETESB e propor às demais secretarias estaduais competentes ações visando à penalização de Fabricantes, Importadores e Comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis que descumpram os preceitos da responsabilidade pós-consumo;
ESTADO DE SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.278, de 16 de março de 2022
ESTADO DE SÃO PAULO. · Indicação de pontos de entrega e/ou recolhimento, sempre que possível; · Instruções para novas adesões; · Informações educativas / orientativas de cunho ambiental e operacional visando ao entendimento do funcionamento do sistema e sua importância na gestão dos resíduos sólidos; · Informações educativas / orientativas que possibilitem a contextualização e problematização dos possíveis impactos ambientais relacionados ao processo de produção, consumo e pós-consumo, inclusive aqueles relacionados à destinação inadequada dos resíduos objetos da Logística Reversa; · Resultados alcançados pela implementação do Sistema de Logística Reversa;
ESTADO DE SÃO PAULO. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta prevalecerá ás das propostas. Ocorrendo divergência entre valor unitário e total para os itens do objeto deste edital, será considerado o primeiro;
ESTADO DE SÃO PAULO. Os custos do SISTEMA envolvem os gastos com recipientes coletores, divulgação do Programa, o frete realizado pelo Operador Logístico e com a destinação final ambientalmente adequada pela Empresa Recicladora / Reprocessadora, e serão rateados da maneira:
ESTADO DE SÃO PAULO. Rua Xxx Xxxxxxx, 98 XXX 00000-000 – Buri/SP – Fone/fax (00) 0000-0000/2411 Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Retirada a forma de junta, a face lateral da placa será pintada com material apropriado que impeça a aderência entre a faixa executada e a futura faixa.
ESTADO DE SÃO PAULO. São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
ESTADO DE SÃO PAULO. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
ESTADO DE SÃO PAULO. São objetivos do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa: