Common use of Conexões Clause in Contracts

Conexões. 3.7.6. Classificação das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha); 3.7.7. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro; 3.7.8. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota; 3.7.9. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas; 3.7.10. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos; 3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço; 3.7.12. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/ entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível; 3.7.13. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas; 3.7.14. Registro da data de início e finalização da manutenção; 3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail; 3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motorista. 3.7.17. O sistema deverá possibilitar à Contratante identificar se as emissões das notas fiscais estão de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduais, e em caso de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valores. 3.7.18. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 3.7.19. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; 3.7.20. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 3.7.21. Sistemas tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos empregados designados pela SANEAGO;

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Conexões. 3.7.6b) Dirimir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito surgido em relação ao fornecimento. Classificação Nos casos de omissão de procedimentos e especificações, caberá à fiscalização da CONTRATANTE fornecer os detalhes e informações necessárias a consecução das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha)atividades; 3.7.7. Classificação da manutenção c) Controlar o andamento dos serviços em preventivarelação aos prazos, preditiva, corretiva opinando ou corretiva – sinistrodecidindo sobre suas prioridades; 3.7.8. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, d) Acompanhar a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota; 3.7.9. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas; 3.7.10. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos; 3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço; 3.7.12. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/ entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível; 3.7.13. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas; 3.7.14. Registro da data de início e finalização da manutenção; 3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail; 3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motorista. 3.7.17. O sistema deverá possibilitar à Contratante identificar se as emissões das notas fiscais estão de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduais, e em caso de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valores. 3.7.18. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 3.7.19. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; 3.7.20. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 3.7.21. Sistemas tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização execução dos serviços de manutenção e reparos revisão podendo recusar qualquer trabalho que não esteja de acordo com o exigido ou especificado nas normas vigentes; e) Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela CONTRATADA, aceitando eventuais alterações na sequência dos trabalhos, que possam representar melhoria de qualidade ou economia de tempo; f) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e fornecimento pontual cumprimento de autopeças todas as obrigações contratuais; 6. DA ENTREGA‌ 6.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue tecnicamente pela contratada, no local indicado pela SANEAGO, onde os empregados habilitados a receberem os veículos e acessórios máquinas pesadas procederão a verificação quanto a documentação de cada um, qualidade, quantidade e conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência. 6.2. Os veículos e/ou máquinas deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da autorização por parte da Gerência de Gestão e Controle de Transportes da Superintendência de Logística da SANEAGO. 6.3. Deverão ser entregues os seguintes documentos, que acompanharão cada veículo/máquina: Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), Apólice do Seguro contra Terceiros em nome da CONTRATADA, e ficha cadastral (Vistoria) devidamente preenchida, manual, sob pena de não se iniciar os serviços. 6.4. A entrega se dará por concluída após a CONTRATADA efetivamente transportar os objetos deste Termo de Referência para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos empregados designados locais indicados pela SANEAGO;, a partir da emissão das Ordens de Serviços, e recebidos pelos empregados habilitados. 6.5. Os veículos e/ou máquinas serão solicitados por demanda/pontual, dentro do período de vigência contratual. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA‌ 7.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando

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Conexões. 3.7.613.6. Classificação das peças Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com remuneração, encargos sociais, previdenciários, fiscais, transporte, alimentação, etc., além da cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados utilizados na manutenção dos veículos e máquinas objeto desta contratação, assim como as perdas e danos a terceiros, porventura resultantes dessa atividade. Os empregados envolvidos na execução desses serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a SANEAGO. 13.7. Permitir a instalação de rádio VHF e outros equipamentos de interesse da empresa para uso em genuínas, originais suas atividades. 13.8. Disponibilizar mensalmente relatórios de manutenções solicitadas pela CONTRATANTE. 13.9. Manter oficina própria ou paralelas (1ª linha); 3.7.7. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro; 3.7.8. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializadacredenciada na capital, bem como conferência disponibilizar pontos de apoio aos veículos/máquinas do gestor interior para efetuar manutenções preventiva e corretiva, quando necessárias, que contemplem os grupos de peças: motor, suspensão, embreagem, transmissão, acessórios, freios, elétrica, funilaria, pintura, pneus (substituição e consertos) e outros. 13.10. Realizar revisão periódica e manutenção dos veículos e máquinas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, justificando tecnicamente qualquer extrapolação do prazo estipulado. Após este prazo, caso o veículo não tem sido devolvido, serão descontados os dias parados, podendo ainda haver a aplicação das sanções cabíveis caso o atraso se dê por culpa exclusiva da frota;CONTRATADA. 3.7.913.11. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada Caberá a CONTRATADA arcar com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintostodas as despesas necessárias ao deslocamento dos veículos ou máquinas para conserto ou revisões preventivas e corretivas. 13.12. Na ocasião da devolução dos veículos e/ou máquinas, a CONTRATADA deverá fornecer um formulário padrão, assinado pelo responsável pela devolução, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas; 3.7.10. Alteração as informações dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos; 3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta serviços realizados e/ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço; 3.7.12. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/ entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível; 3.7.13. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas; 3.7.14. Registro da data de início e finalização da manutenção; 3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail; 3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motoristapeças substituídas. 3.7.1713.13. O sistema deverá possibilitar Caso os veículos e/ou máquinas venham apresentar qualquer defeito atribuído à Contratante identificar se as emissões das notas fiscais estão má qualidade dos serviços prestados ou de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduaispeças aplicadas, e em caso de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valoresestes deverão ser substituídos. 3.7.1813.14. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 3.7.19. Avaliação A CONTRATADA se responsabilizará pelo acompanhamento e aprovação on-line/real time de orçamento de peçascontrole das revisões periódicas dos veículos, acessórios e serviços; 3.7.20. Acompanhamento on-line programando previamente a sua realização junto ao Gestor do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 3.7.21. Sistemas tecnológicos integrados que viabilize Contrato, não podendo transferir à CONTRATANTE a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos responsabilidade por quaisquer defeitos decorrentes da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos empregados designados pela SANEAGO;sua inobservância.

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Conexões. 3.7.611. Classificação das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha);DA FORMA DE PAGAMENTO‌ 3.7.711.1. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro; 3.7.8A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de serviços registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias O valor do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializadareembolso deverá ser detalhado na Nota Fiscal, bem como conferência os tipos de manutenções preditivas, preventivas e corretivas realizadas no período, ainda deverá acompanhar a Nota Fiscal um relatório analítico das transações. 11.1.1. Os documentos deverão ser entregues, na sede da Contratante, ao Gestor do gestor da frota;Contrato, indicado pela Contratante. 3.7.911.2. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com O Relatório deverá apresentar as informações colhidas no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas; 3.7.10. Alteração dos itens instante do orçamento pelo estabelecimentoinserido no sistema, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos; 3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutençãodestas, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por veículos. 11.3. Deverá ser especificado na Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de manutenção. 11.4. Para efeito de medição, a indicação CONTRATADA deverá considerar o período mensal para faturamento, ou seja, do orçamento dia 01 ao último dia do mês, com pagamento em até 30 (trinta) dias após sua entrega na Saneago ao gestor do contrato. 11.5. Fica proibida a emissão de menor preço; 3.7.12. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos notas fiscais por parte do gestor das credenciadas que não regularizaram no mês de frota do órgão/ entidade contratantereferência ao serviço prestado. 11.6. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), através motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de senha pessoal e intransferível; 3.7.13vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas; 3.7.14. Registro O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 11.7. Para efeito de início e finalização da manutenção; 3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota liberação do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail; 3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menospagamento, a data regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Superintendência Financeira da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motoristaSaneago. 3.7.1711.8. O sistema deverá possibilitar Não será efetuado qualquer pagamento à Contratante identificar CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.9. Não demandando a CONTRATANTE do valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização. 11.10. A CONTRATANTE reserva-se as emissões das notas fiscais estão ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduaisespecificações constantes neste Termo e, e ainda, em caso conformidade com o Edital de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valoresLicitação. 3.7.1811.11. Abertura de Ordens de Serviço onA CONTRATANTE recusar-line/real time; 3.7.19. Avaliação e aprovação onse-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; 3.7.20. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 3.7.21. Sistemas tecnológicos integrados que viabilize á a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e efetuar o pagamento referente ao fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos empregados designados pela SANEAGO;credenciada bloqueada ou suspensa no momento do orçamento.

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Conexões. 3.7.68.1.9. Classificação das peças Manter durante toda a vigência do contrato, em genuínascompatibilidade com as obrigações assumidas, originais ou paralelas (1ª linha); 3.7.7. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro; 3.7.8. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota; 3.7.9. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos, com a possibilidade de enviar a solicitação da cotação para no mínimo 06 (seis) empresas; 3.7.10. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos; 3.7.11. Apresentação através de rotina específica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutençãocondições de habilitação e qualificação exigidas por lei, com a indicação do orçamento e neste Termo de menor preço; 3.7.12. Aprovação parcialReferência, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de frota do órgão/ entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível; 3.7.13. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas; 3.7.14. Registro da data de início e finalização da manutenção; 3.7.15. Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota do órgão/ entidade por meio de alerta em sistema e e-mail; 3.7.16. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de matrícula e senha do motoristaregularidade fiscal. 3.7.178.1.10. O sistema deverá possibilitar à Contratante identificar se Acompanhar a regularidade dos estabelecimentos credenciados junto a ANP e demais instituições fiscalizadoras. 8.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as emissões das notas fiscais estão falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. 8.1.12. Executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduais, e em caso de negativa, solicitar, via sistema, a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valoresespecificações constantes neste termo. 3.7.188.1.13. Abertura de Ordens de Serviço onResponsabilizar-line/real time; 3.7.19. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; 3.7.20. Acompanhamento on-line do status se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que estiver a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços. 8.1.14. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo efetuado;este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 3.7.218.1.15. Sistemas tecnológicos integrados Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa. 8.1.16. Indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que viabilize possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a autorização terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto. 8.1.17. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, não fazendo distinção entre os estabelecimentos credenciados para realização dos serviços atender a CONTRATANTE e seus demais clientes. 8.1.18. Arcar às suas expensas, será responsável pelo processo de implantação do sistema de gerenciamento, cadastramento de postos de abastecimento e usuários. 8.1.19. Prestar suporte técnico via Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone 0800 e internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao contratante o acesso por meio de ligação gratuita, com atendimento em horário comercial, entre às 7h30 e 17h30, em dias úteis, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 8.1.20. Disponibilizar também, serviço de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, assistência técnica por meio de senha fornecida aos empregados designados pela SANEAGO;consultoria especializada, inclusive das máquinas instaladas nos postos conveniados, com

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