Rede Hidráulica Cláusulas Exemplificativas

Rede Hidráulica. Será executada em tubos e conexões de PVC marrom (Tigre/Fortilit), registros gaveta em bronze ( Deca/Docol) obedecendo ao esquema hidráulico determinado pelo Depto. Técnico da .......
Rede Hidráulica. Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II Todas as tubulações deverão possuir nos seus ramais e em pontos estratégicos, válvulas de balanceamento, possibilitando equilíbrio e equalização do fluxo de água em todo o sistema. Os tubos deverão ser de aço galvanizado com conexões rosqueadas até o diâmetro de 50mm (2”) inclusive e de aço preto com conexões e emendas soldadas para diâmetros acima de 50mm (2”). Em nenhum caso poderão ser curvados, mas sim ligados por conexões. Para os tubos de diâmetros até 50m (2”) inclusive), os trechos retos serão ligados através de luvas de ferro maleável NIAGARA ou similar. As tubos com diâmetros acima de 50mm (2”) deverão ter as extremidades biseladas para a solda. Nas derivações e conexões a equipamentos e dispositivos de manobra serão usadas uniões com assento cônico em bronze para diâmetros até 50mm (2”) inclusive, e flanges para diâmetros superiores a 50mm (2”).
Rede Hidráulica. O abastecimento dos banheiros será feito de forma indireta através de três reservatórios de 1000 litros localizados sobre os banheiros do pavimento superior conforme projeto específico. A pressão mínima e máxima em todos os pontos de utilização deverá estar de acordo com NBR 5626 atualizada, assim como as vazões estabelecidas pela mesma norma.
Rede Hidráulica a) Verificar e corrigir vazamentos.
Rede Hidráulica. (água, esgoto, drenagem) Sistema de detecção, prevenção e combate a incêndio:
Rede Hidráulica. As tubulações de água gelada e água de condensação, de diâmetro igual ou inferior a 50 mm deverão ser de tubos galvanizados, com extremidades rosqueadas - BSP , sch 40. Acima de 50 mm , inclusive, deverão ser de aço carbono preto, ASTM-A-53,Schedule 40 sem costura, com pontas bizeladas. Toda tubulação será ligada as peças especiais, como válvulas , filtros angulares , através de flanges de aço forjado , classe 150 PSI, ANSI-B-16.5 . Os registros de bloqueio serão do tipo gaveta e as válvulas de regulagem serão do tipo globo, possuindo, ambos, as extremidades flangeadas, sem ressalto, conforme ANSI-B-16.5,Classe 150 psi. Todas as curvas, Tês, cotovelos e reduções serão em aço forjado, com pontas bissetadas para solda do topo nos diâmetros maiores ou acima de 2" (50 mm) e galvanizados , com rosca para diâmetros até 2" (50 mm) . As interligações hidráulicas das bombas e das unidades resfriadoras deverão ser feitas através de amortecedores de vibração, ref. DINATÉCNICA, BALG, para pressões até 150 lb e os barriletes das bombas e das resfriadoras deverão possuir flange cego em uma das extremidades e “caps” na outra. A tubulaçao deverá ser testada por trecho ou prumada, submetendo-a à pressão hidrostática mínima de 150 psi , durante pelo menos 12 hs consecutivas. Todas derivações partindo da prumada terão obrigatóriamente uma válvula de bloqueio. As tubulações de água de condensação deverão ser pintadas com primer anti-corrosivo a base de zarcão ou cromato de zinco, devendo possuir acabamento em esmalte sintético verde. Deverão ser previstos purgadores de ar SARCO nos pontos mais altos da tubulação e dispositivos para dreno nos pontos mais baixos das mesmas. Deverá ser instalado na entrada de cada fan coil uma válvula de balanceamento (ref. Xxxx & Xxxxxxxx, Belimo) de modo a permitir a regulagem hidráulica do sistema. Toda a tubulação de água gelada, bem como as válvulas e demais acessórios, deverão ser isolados com tubo de borracha elastomérica, modelo para referencia ARMAFLEX / AF, fabricante ARMACELL. Antes do isolamento a tubulação devera ser desengraxada (limpa) e posteriormente receber duas demãos de fundo antioxidante. Como proteção externa, a tubulação receberá acabamento em alumínio liso com espessura de 0,7 mm
Rede Hidráulica. Pronta para uso
Rede Hidráulica 

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.