Considerações sobre Serviços de CDN Cláusulas Exemplificativas

Considerações sobre Serviços de CDN. 5.1.28.1. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que possibilite a transferência de dados em baixa latência e em altas taxas de transmissão. 5.1.28.2. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita a otimização de performance no ponto de presença (ou localidade de edge). Tal serviço deve oferecer as opções de configurar servidores de múltiplas origens assim como propriedade de caching para diferentes URLs. 5.1.28.3. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que suporte a utilização de certificados SSL para entrega de conteúdo via HTTPs a partir dos pontos de presença. 5.1.28.4. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que suporte a autenticação de tokens através URLS verificadas que incluam informações de data e hora de expiração, possibilitando mais controle aos usuários. 5.1.28.5. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita aplicar restrições geográficas, para os casos nos quais o controle de acesso a conteúdo possa ser definido para uma determinada zona geográfica. 5.1.28.6. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que possibilite a remoção de objetos das zonas de presença a qualquer momento. Isto pode ser realizado por meio de funcionalidades como versionamento de objetos ou invalidação dos mesmos. 5.1.28.7. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita invalidar diversos objetos pela utilização do * como wildcard. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN/DNS que suporte IPV6.
Considerações sobre Serviços de CDN. 6.24.1. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que possibilite a transferência de dados em baixa latência e em altas taxas de transmissão. 6.24.2. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita o acesso, desde localidades ou servidor web externo. 6.24.3. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita a otimização de performance no ponto de presença (ou localidade de edge). Tal serviço deve oferecer as opções de configurar servidores de origem múltiplas assim como propriedade de caching para diferentes URLs. 6.24.4. A CONTRATADA deverá ter em seu portfólio um serviço de CDN que suporte a utilização de certificados SSL para entrega de conteúdo via HTTPs desde pontos de presença. 6.24.5. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que suporte a autenticação de tokens através de URLS verificadas que incluam informações de data e hora de expiração que possibilitam mais controle aos usuários. 6.24.6. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita aplicar restrições geográficas aonde controle de acesso a conteúdo pode ser determinado numa determinada zona geográfica. 6.24.7. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que possibilite a remoção de objetos de uma determinada zona de presença antes que o mesmo expire. Esta pode implicar a utilização de features tais como versionamento de objetos ou invalidações dos mesmos. 6.24.8. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN que permita invalidar diversos objetos através da utilização do * como wildcard. 6.24.9. A CONTRATADA deverá ter disponível, em portfólio do provedor da nuvem, um serviço de CDN/DNS que suporte IPV6.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 2 (dois) dias. xxxx, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (24 (vinte e e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.