Transferência de Dados Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Dados. Os dados pessoais são coletados de acordo com as leis brasileiras. Na eventualidade de contratação de serviços de provimento de dados e informações alocados internacionalmente, como por exemplo o nosso e-mail corporativo, provedor de hospedagem do sistema acadêmico, o Módulo assegura que os dados pessoais dos usuários de seus Serviços apenas serão transferidos se observados os critérios de proteção previstos nesta Política. Dessa forma, dados pessoais apenas serão transferidos para partes localizadas em países ou organizações internacionais que legalmente possuam um grau adequado de proteção de dados ou que estejam de acordo as condições contratuais mínimas exigidas pela LGPD.
Transferência de Dados. Qualquer compartilhamento ou transferência de dados pessoais para terceiros será realizado pela LEAD ENERGY somente com base legal adequada, respeitando-se os princípios e garantias estabelecidos pela LGPD.
Transferência de Dados. A CONTRATANTE concorda e reconhece que a INTELIPOST pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar o Serviço conforme este MSA. Caso ocorra transferência, a INTELIPOST garantirá que tais transferências sejam feitas de acordo com as exigências das leis de proteção de dados aplicáveis.
Transferência de Dados. GPRS, EDGE WLAN: Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, dual-band, Wi-Fi hotspot Bluetooth, v4.0 com A2DP USB v2.0 CÂMERA PRIMÁRIA: com no mínimo 8 megapixels, 3264x2448 pixels, autofocus, LED flash.
Transferência de Dados. Na medida do exigido pela legislação aplicável, cada Parte deverá assegurar que medidas apropriadas estejam em vigor antes da transferência de Dados Pessoais.
Transferência de Dados. 12.15.1. A entrada (upload) de dados para os datacenters da plataforma de nuvem não devem ser cobradas; 12.15.2. A saída de dados dos datacenters da plataforma de nuvem deve respeitar os limites descritos acima. Caso seja excedido o valor descrito em cada máquina virtual, deverá ser cobrada a quantidade excedida, em gigabytes, mensalmente.
Transferência de Dados. Os dados pessoais são coletados de acordo com as leis brasileiras. Na eventualidade de contratação de serviços e produção de provimento de dados e informações alocadas internacionalmente, a Maratá assegura que os dados pessoais apenas serão transferidos se observados os critérios de proteção previstos nesta Política. Dessa forma, dados pessoais apenas serão transferidos para partes localizadas em países ou organizações internacionais que legalmente possuam um grau adequado de proteção de dados ou que estejam de acordo as condições contratuais mínimas exigidas pela LGPD.
Transferência de Dados. O Cliente concorda que a DEVELOX e seus Subcontratantes podem transferir Dados de Clientes e acessar, usar e armazenar Dados de Clientes em locais que não o país do Cliente.
Transferência de Dados 

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  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.