Transferência de Dados Cláusulas Exemplificativas

Transferência de Dados. A CONTRATANTE concorda e reconhece que a INTELIPOST pode acessar e tratar Dados Pessoais em escala global conforme o necessário para prestar o Serviço conforme este MSA. Caso ocorra transferência, a INTELIPOST garantirá que tais transferências sejam feitas de acordo com as exigências das leis de proteção de dados aplicáveis.
Transferência de Dados. Na medida do exigido pela legislação aplicável, cada Parte deverá assegurar que medidas apropriadas estejam em vigor antes da transferência de Dados Pessoais.
Transferência de Dados. Os dados pessoais são coletados de acordo com as leis brasileiras. Na eventualidade de contratação de serviços de provimento de dados e informações alocados internacionalmente, como por exemplo o nosso e-mail corporativo, provedor de hospedagem do sistema acadêmico, o ASLAN assegura que os dados pessoais dos usuários de seus Serviços apenas serão transferidos se observados os critérios de proteção previstos nesta Política. Dessa forma, dados pessoais apenas serão transferidos para partes localizadas em países ou organizações internacionais que legalmente possuam um grau adequado de proteção de dados ou que estejam de acordo as condições contratuais mínimas exigidas pela LGPD.
Transferência de Dados. O Cliente concorda que a DEVELOX e seus Subcontratantes podem transferir Dados de Clientes e acessar, usar e armazenar Dados de Clientes em locais que não o país do Cliente.
Transferência de Dados 

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.