Serviços de computação em nuvem Cláusulas Exemplificativas

Serviços de computação em nuvem. Serviços de infraestrutura como serviço (IaaS) e plataforma como serviço (PaaS) fornecidos pelo provedor que integram a solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
Serviços de computação em nuvem. 5.1.1. Uma vez que as soluções previstas nesta contratação demandam infraestrutura e serviços de nuvem, a CONTRATADA deverá atuar como intermediário no fornecimento de serviços de computação em nuvem para o projeto, assegurando a disponibilidade de infraestrutura para operação do projeto e em conformidade com as características básicas e definições dispostas neste Termo de Referência, e que atenda todos os serviços deste Termo de Referência, disponibilizando-os à CONTRATANTE. 5.1.1.1. Não serão aceitas provisões de serviços por meio de instalação de software ou máquinas virtuais para a sua prestação, caso esses serviços não integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo da nuvem ofertada e não possam ser contabilizados diretamente por provedor de serviços de nuvem pública. 5.1.1.2. A utilização dos serviços de computação em nuvem para sustentação dos sistemas e componentes associados ao projeto Zoom na Saúde será contabilizada por meio de métricas estabelecidas para a sustentação de tais serviços. 5.1.1.3. Entende-se ser necessária a utilização de serviços de nuvem pública, intermediados pela CONTRATADA, em função das necessidades e características previstas para o projeto. 5.1.1.4. A descrição dos serviços e suas características está listada no Anexo III deste Termo de Referência. 5.1.2. A título de planejamento, os licitantes devem considerar que a solução contempla 3 macrocomponentes de infraestrutura: INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE DE FORNECIMENTO Infraestrutura para funcionamento dos robôs (crawlers) de alimentação do Data Lake. Este recurso deverá ser provido pela empresa contratada. A especificação desta infraestrutura é tratada no Item 1 – SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM Infraestrutura para funcionamento e operação do Data Lake. Este recurso deverá ser provido pela empresa contratada. A especificação desta infraestrutura é tratada no Item 1 – SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM Plataforma de Cenarização POWER BI Para os produtos que se baseiam em POWER BI, a plataforma de cenarização será provida pelo MPPE e atualmente já está disponível como recurso do MPPE. 5.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor de nuvem pública em nome da CONTRATANTE, por meio da qual serão provisionados os serviços de nuvem eventualmente necessários ao projeto. 5.1.3.1. Esta conta deverá permitir à CONTRATANTE o acesso e a utilização dos recursos em nuvem disponíveis para execução dos serviços técnicos especializados descritos no Anexo III deste Te...
Serviços de computação em nuvem. SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PARA PROVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PROJETO ZOOM NA SAÚDE 1
Serviços de computação em nuvem. 3.1. Os serviços de computação em nuvem podem ser divididos em categorias, conforme Tabela 1 abaixo: Infraestrutura como serviço Iaas (Infrastructure as a Service) Plataforma como serviço PaaS (Plataform as a Service) Software como serviço SaaS (Software as a Service) 3.2. Infraestrutura como Serviço (IaaS - Infrastructure as a Service): O recurso fornecido é a capacidade de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais nos quais o contratante pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O contratante não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem, mas tem controle sobre os sistemas operacionais, armazenamento, e aplicativos instalados. 3.2.1.São considerados IaaS, mas não se limitando a estes, os serviços de disponibilização de Máquinas Virtuais (servidores e desktops), Armazenamento, Backup e serviços de rede. 3.3. Plataforma como Serviço (PaaS – Plataform as a Service): O provedor disponibiliza plataformas tecnológicas criadas ou adquiridas por ele. O contratante não gerencia nem controla a infraestrutura utilizada (rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento), tendo apenas controle sobre as aplicações instaladas e algumas configurações do ambiente de hospedagem. 3.3.1.São considerados PaaS, mas não se limitando a estes, a disponibilização de serviços de Banco de dados relacionais e não relacionais, Containers e seus orquestradores, ambientes serverless, Balanceamento de carga, Balanceamento de carga de serviço Global - GSLB, WAF, IPS, SIEM, Concentrador de Log, Firewall, DNS, Gestão de identidade e acesso e Servidores de Aplicação.
Serviços de computação em nuvem. A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência bem-sucedida da licitante no fornecimento de serviços de implantação, administração e operação de serviços em nuvem, alinhados com os princípios da computação em nuvem, tais como serviço sob demanda, amplo acesso pela rede, definição de grupo de recursos, rápida elasticidade e serviço mensurado. Será necessário demonstrar a implantação, administração e operação de, no mínimo, 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Unidades de Serviço em Nuvem (USN), ao longo de um período contínuo de 24 (vinte e quatro) meses, representando 50% do item 1 da Tabela 03, os quais são definidos como parcela de maior relevância no processo licitatório. Essa comprovação deve demonstrar a capacidade da LICITANTE em lidar com projetos de larga escala, garantindo a qualidade, confiabilidade e eficiência dos serviços prestados.
Serviços de computação em nuvem. Despesas com o fornecimento de serviços de computação, servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software por empresas denominadas provedoras de nuvem. 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Serviços de computação em nuvem. Item Descrição do Serviço Métrica Quantidade estimada (por métrica) Xxxxx Xxxxxx por USN Quantidade estimada de USN por mês VALOR (R$)

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  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.