Construção de valeta de proteção Cláusulas Exemplificativas

Construção de valeta de proteção. As valetas de proteção podem ser executadas tanto em corte como em aterro das estradas rurais. Essas valetas têm a finalidade de proteger o leito da estrada de águas pluviais que possam invadir e causar erosões, ou seja, as valetas de proteção tanto de corte como de aterro são construídas para que as águas pluviais externas sejam direcionadas para fora da plataforma da estrada. Essas estruturas são executadas por meio da escavação mecânica do terreno natural, com seção trapezoidal e dimensões variadas de acordo com a área de contribuição que cada uma delas abranger. O material da escavação deverá ser depositado no lado de jusante da valeta, em relação à estrada, a fim de aumentar a proteção. A atividade será realizada por meio de utilização de retroescavadeira. O quadro a seguir mostra o quantitativo total de sarjetas para implantação na área de atuação 2: O solo com cimento ensacado, também conhecido como rip rap, são muros apropriados para contenção de pequenas encostas, taludes e erosões em estradas rurais. A construção das muretas de rip rap consiste no enchimento e disposição de sacos de ráfia com capacidade para 50 kg aproximadamente, com solo melhorado, apresentando 3% em peso de mistura de cimento. Primeiramente o local de assentamento dos sacos em rip rap deverá ser preparado e escavado, de forma a dar estabilidade ao muro. Ressalta-se que o muro deverá sempre ter a sua base mais larga, com pequeno caimento para o lado da contenção (conforme utilizado em muros de arrimo), com maior quantidade de sacos e, reduzindo sua largura até atingir a altura desejada com no mínimo um saco de largura. Após a disposição de Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 009/2021 - 47 - todos os sacos na construção do muro, este deverá ser reaterrado nas laterais e no espaço entre o muro e a encosta, talude ou erosão. Existe também, o rip rap vegetal, que é uma obra ecológica para contenção de locais de pequenos esforços em áreas verdes. Neste caso, os sacos são preenchidos com solo e um consórcio de sementes de gramíneas e leguminosas que germinarão e formarão um muro com revestimento vegetal. Para a área de atuação do projeto recomenda-se a implantação de muretas de rip-rap solo-cimento e rip-rap vegetativo. O quadro a seguir mostra o quantitativo total de barraginhas para implantação na área de atuação 2: A execução de muretas de rip rap é totalmente manual, podendo ser utilizada uma retroescavadeira nos casos de escavação e transporte do solo. No Anexo ...

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.