Consultorias Especializadas em Marketing, Adm e afins - 1. Cláusulas Exemplificativas

Consultorias Especializadas em Marketing, Adm e afins - 1.. Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para assessoria e desembaraço nas atividades relacionadas a publicação da plataforma: Estão inclusos: registro de domínio; hospedagem; disponibilização de software SaaS e ERP para e-commerce; publicidade patrocinada em redes sociais; O contratado deverá disponibilizar o que está listado, atendendo à necessidade do negócio. Os pagamentos serão realizados mensalmente, na forma de reembolso e prestação de serviço, pelo período de 24 meses. 2. Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para criação de identidade visual da plataforma: Neste item estão inclusas as atividades de: 17108 Não Und 01 1% 30.068,33 30.068,33 criação de logomarca, favicon, ícones e avatar; papelaria institucional (cartão de visitas, folha timbrada, envelopes, sacolas de papel kraft e camisetas); manual de identidade visual (Manual com orientações sobre o uso da marca, paleta de cores, tipografia padrão, uso de fotografias e toda normatização da marca); O contratado deverá criar todos os produto/serviços acima listados e/ou outros acordados pelas partes e o pagamento será realizado por produto/serviço entregue e o contrato terá duraçào de 1 ano. 3. Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para publicidade, marketing e gráfica; Estão envolvidos aqui a criação de 2 campanhas de marketing (elaboração de material necessário para as campanhas, como por exemplo: folders, vídeos, aplicações digitais, e aplicação/impulsionamento em redes sociais - publicação patrocinada); 3 ações de publicidade em outdoor em diferentes pontos da cidade; propaganda em rádio e tv aberta; criação de flyers para distribuição; O pagamento deverá ser realizados a cada produto/serviço entregue e o contrato terá duraçào de 1 ano.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.