ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. A entrega de produtos diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo todos os itens de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais e serviços é de R$ 56.272,10 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e dez centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Descrição CATMAT CATSER Decreto nº 7.174/10 Unidade Quantidade Diferença mínima de lance (%) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. Bateria de íons de lítio 1800mAh compatível c/câmera CANON EOS Link de referência: 150012 Não Und 02 1% 448,54 897,00 2. Capacitor Cerâmico / Cerâmica 104 100nf 50v. Link de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- ceramico-100nf- 50v.html?gclid=CjwKCAjwzMeFBhBwEiwAzwS8 zAFk46G9mB35PN25ploFDn_fB2AkXcX5M0E6 Et1sg1VCZUYmVR0IKBoC4SMQAvD_BwE 424161 Não Und 20 1% 0,17 3,40 3. Kit capacitor cerâmicoLink de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx- 424161 Não Kit 01 1% 153,82 153,82 ceramico-x300-unidades-15-valores/ 4. Pastilha termoelétrica Peltier TEC-1 12706 Link de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- termoeletrica-peltier-tec1-12706- cooler.html?gclid=CjwKCAiA55mPBhBOEiwANm zoQmioAxptadL9E7-BPH4JSC6yp2czKjE- 8ELnY8NOHOoQ6BZXyHvKcxoCNpgQAvD_Bw E 11037 Não Und 10 1% 33,08 330,80 5. Conector RJ45 8 vias, macho Link de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- modular-plug-rj45.html 249072 Não Und 100 1% 2,33 233,00 6. Conector XXXX 5P M+F Link de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxx- macho-femea.html 77437 Não Und 200 1% 14,72 2.944,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. A entrega de produtos diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo os itens/grupos de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais é de R$ 276.427,15 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quinze centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Grupo Descrição CATMAT CATSER Decreto nº 7.174/10 Unid. Quant. Diferença mínima de lance (%) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. G1 Aeronave do tipo Drone quadricóptero. Peso aproximado de decolagem: 905g; Distância Diagonal próximo a 354mm; Tempo de voo de pelo menos 30min; Câmera Zoom Óptico 2x com Sensor de 1/2.3” CMOS de 12MP e perfil de cores D-Cinelike. Lente FOV de cerca de 83°/24 mm, Formato Equivalente de 35 mm: 24-48mm. Abertura: f/2.8 (24mm)-f/3.8(48mm). Formato de foto: JPEG / DNG (RAW). Gimbal de Estabilização de 3 eixos (inclinar, rolar, pan).Rádio controle com frequencia de 2.4 e 5.8Ghz e transmissão de video OcuSync 2.0. Sensores de Detecção de Obstáculos Omnidirecional (frontal, traseiro, lateral, em cima e em baixo). Bateria inteligente de LiPo 4S com capacidade de 3850mAh. Itens Inclusos: 1 Aeronave; 1 Controle Remoto; 1x Bateria de voo inteligente 1 Carregador; 1 Cabo de energia; 3 Pares de Hélices; 1 Cabo RC (Lightning Connector); 1 Cabo RC (Standard Micro USB Connector); 1 Cabo RC (USB Type-C connector); 1 Protetor de Gimbal; 1 Cabo de comunicação (USB 3.0 Tipo/C); 1 Adaptador USB; 1 Slider de Cabo RC (Grande;) 2 Slider de Cabo RC (Pequeno); 1 Par de Sticks Removíveis; Modelo de referência MAVIC 2 ZOOM FLY MORE COMBOhttps://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000 482665 Não Und 01 1% 17.805,50 17.805,50 956 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000 3?pfm_carac=Live%20imports&pfm_index=3&pf m_page=seller&pfm_pos=grid&pfm_type=vit_pro duct_grid&sellerId=20917460000196 2. G1 "Câmera multi-espectral para drones com NDVINDRE Rededge - Especificações: Peso 107g Dimensões 5,9 x 4,1 x 2,9 cm Bandas espectrais Green, Red, Red Edge, Near-Infrared e RGB GSD 11 cm/pixel em 122m AGL Taxa de captura um disparo por segundo (todas as bandas), 12- bit RAW 16 MPIX RGB CAMERA Definição: 4608x3456 pixels VOF: 63,9 ° VFOV: 50,1 °DFOV: 73,5 ° 4x 1.2MPIX CÂMERAS DE BANDA ÚNICAGLOBAL SHUTTER Definição: 4...
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. A entrega de produtos diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo todos os itens de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais e serviços é de R$ 132.454,48 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Descrição CATMAT CATSER Decreto nº 7.174/10 Unidade Quantidade Diferença mínima de lance (%) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. Camera digital, com capacidade de recursos para fotos e gravação de videos UHD 4K. Resolução 24MP Sensor CMOS APS-C |24.1MP Vídeo UHD 4K24p Processador de Imagem DIGIC 8 LCD Touchscreen 3,0" Pixels Dual CMOS AF ISO 100-25600, até 5 fps de disparo Wi-Fi e Bluetooth integrados Lente EF- S 18-55mm f/4-5,6 IS STM Dados Técnicos: Resolução máxima: 6000 x 4000 Proporção da tela: 1:1, 3:2, 4:3, 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do Sensor: 22,3 x 14,9 mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade De Bit: 14 bits Estabilização de imagem: Digital, 5 eixos (somente vídeo) Controle de exposição Sensibilidade ISO: Automático, 100 a 25600 (Estendido: 100 a 51200) Velocidade do obturador: Obturador Mecânico 1/4000 a 30 Segundo Modo Bulb Método de Medição: Média Ponderada ao Centro, Avaliativa, Parcial, Spot Modos de Exposição: Prioridade de Abertura, Manual, Programa, Prioridade de Obturador Compensação de Exposição: -5 a +5 EV (1/3, 1/2 EV Passos) Faixa de Medição: 1 a 20 EV Balanço de branco: Auto, Nublado, Personalizado, Luz Diurna, Flash, Fluorescente (Branco), Sombra, Tungstênio Disparo Contínuo: Até 5 qps a 24,1 MP para exposições ilimitadas (formato JPEG) Até 5 qps a 24,1 MP para até 10 exposições (formato bruto) Gravação de Intervalo: sim Temporizador: Atraso de 2/10 segundos Vídeo Modos de Gravação: MP4/H.264 UHD 4K (3840 x 2160) at 23.976p/25p [120 Mb/s] Full HD (1920 x 1080) at 25p/29.97p/50p/59.94p [12 to 60 Mb/s] HD (1280 x 720) at 50p/59.94p [26 Mb/s] Modos de Gravação Externos: 4:2:2 10-Bit DCI 4K (4096 x 2160) at 23.976p/29.97p Full HD (1920 x 1080) at 59.94i/59.94p SD (640 x 480) at 59.94p Limite de gravação: Até 29 minutos, 59 segundos Codificação de vídeo: NTSC / PAL Sensibilidade ISO: 100 a 12800 Gravação de áudio: Microfone Integrado (Estére...
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. A entrega de serviços diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo todos os itens de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos serviços é de R$ 97.685,71 (noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Descrição CATMAT CATSER Decreto nº 7.174/10 Unidade Quantidade Diferença mínima de lance (%) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. Assinatura em serviço de distribuição digital - Apple Store 27472 Não Und 01 1% 1.145,94 1.145,94 2. Assinatura em serviço de distribuição digital - Google Play 27472 Não Und 01 1% 449,60 449,60 3. Assinatura em serviço de hospedagem em nuvem 27472 Não Und (mês) 24 1% 1.088,08 26.113,92 4. Assinatura no programa Apple Developer 27472 Não Und 01 1% 2.617,29 2.617,29
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. A entrega de produto/serviços diversos para atender as demandas, conforme especificações constantes do presente termo, sendo todos os itens de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais e serviços é de R$ 210.878,54 (duzentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014 e artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Descrição CATMAT CATSER Decreto nº 7.174/10 Unidade Quantidade Diferença mínima de lance (%) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. Serviço de Marketing e divulgação (PJ) - SIM. Desenvolvimento de identidade visual contemplando os seguintes itens: * Papelaria institucional (Modelo de cartão de visitas,pasta, folha timbrada e envelopes) * Aplicações Digitais (Avatar, capa e modelo de posts para redes sociais, assinatura para e- mail, favicon e ícones) * Manual de identidade visual (Manual com orientações sobre o uso da marca, paleta de cores, tipografia padrão, uso de fotografias e toda normatização da marca) * Logo (Estudo e design de logomarca) * Realização de 2 campanhas de marketing (elaboração de material necessário para as campanhas, como por exemplo: folders, vídeos, aplicações digitais, e aplicação/impulsionamento das mesmas em redes sociais(publicação patrocinada) 17108 Não Und 02 1% 16.446,33 32.932,67
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO. 2.1. Aquisição e entrega de materiais e serviços diversos para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, conforme especificações constantes do presente termo, para aplicação da FACTO, sendo que os itens nº 02 à 32 são de contratação exclusiva de ME/EPP/COOP. 2.1.1. O orçamento total estimado para a aquisição dos materiais e serviços é de R$ 405.849,94 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, sendo o preço máximo estimado e admitido por item: Item Descrição CATMAT Unidade Quantidade Diferença mínima de lance (R$) Valor Unitário de referência (R$) Valor Total (R$) 1. NOTEBOOK - 16 Gbytes de Memória Principal DDR4 ou superior, Tela de 14 Polegadas (mínimo) Full HD anti- reflexo, Peso máximo de 1,7 Kg, Windows 10 Pro em Português,Processador 10ª geração ou superior com 2.3GHz ou superior com 4 núcleos físicos ou superior, 512GB SSD M.2 0000 XXXx ou superior, Placa de Vídeo, Rede Wireless AC, Bluetooth, Ethernet Gigabit, Teclado retroiluminado, Garantia on-site de no mínimo 48 meses. 473585 Un 18 100,00 6.477,38 116.592,84 2. Microfone Condensador, saída USB, taxa de amostragem de 48kHz, taxa de 24 bits, resposta de freqüência 20Hz - 20kHz, sensibilidade de 4.5mV / Pa (1 kHz), SPL máximo de 120 dB (THD: 0,5% 1kHz). Saída para fone de ouvido. Modelo De Referência: BLUE Yeti Nano, microfone de mesa condensador USB premium. 44032 Un 06 10,00 1.116,67 6.700,00

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá: 1.1 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.2 Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), Médico e de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS. 1.3 Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no CONTRATO DE GESTÃO. 1.4 Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.5 Constituir na unidade sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à NR – 32/2005 do MTE e eventuais atualizações devendo proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados a essas comissões assessoras obrigatórias. 1.6 Assegurar desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantará e desenvolverá uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE. 1.7 Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda as condições mínimas necessárias ao descanso dos servidores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão. 1.8 Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado disponibilizando a leitura e migração do banco de dados. 1.9 Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.10 Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade . 1.11 Em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO, será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO. 1.12 Poderá o PARCEIRO PÚBLICO deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido CONTRATO DE GESTÃO, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias. 1.13 Para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do CONTRATO DE GESTÃO; 1.14 A dedução de que trata o item 1.11 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à contratação do colaborador substituto (salário e encargos legais), assumidos pelo PARCEIRO PRIVADO no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido; 1.15 O PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. 1.16 O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados. 1.17 A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual. 1.18 O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO. 1.19 O PARCEIRO PRIVADO deverá comprovar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados. 1.20 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica. 1.21 O PARCEIRO PRIVADO poderá devolver ao PARCEIRO PÚBLICO servidores cedidos em exercício na Unidade sob seu gerenciamento motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.22 O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou os servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento. 1.23 Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos. 1.24 Cabe ao PARCEIRO PÚBLICO o estabelecimento dos fluxos dos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores públicos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO, com o delineamento dos trâmites necessários e definição das responsabilidades de cada uma das partes envolvidas. 1.25 O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar a execução das avaliações Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e de Desempenho Individual para concessão do Prêmio de Incentivo, aplicadas aos servidores públicos cedidos, pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo o disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente. 1.26 É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que previsão legal e houver compatibilidade de horários, assim entendida, a comprovação da viabilidade do efetivo e integral cumprimento da carga horária, tanto no cargo público quanto no emprego privado. 1.27 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, do PARCEIRO PRIVADO, para quaisquer serviços relativos ao CONTRATO DE GESTÃO. 1.28 O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder a contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade. 1.29 Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contatos do evento, àquele para providências cabíveis ao caso. 1.30 Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA O novo contrato de suporte deverá ser oficial do fabricante Nutanix. A CONTRATADA deverá realizar um levantamento inicial visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, com OPERAÇÃO ASSISTIDA durante 3 (três) dias, passando as seguintes informações sobre: Configuração e desempenho ambiente; Conformidade do ambiente no que tange a aplicação de atualizações de software e hardware. A CONTRATADA deverá repassar as informações coletadas e analisadas em até 5 (cinco) dias, após o término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA; A CONTRATADA deverá manter em correto e adequado funcionamento o Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, indicado no item 3.2, através da realização do suporte técnico à CONTRATANTE. A CONTRATADA atuará no Ambiente de Hiperconvergência Nutanix, tanto no que concerne à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante. O suporte técnico ocorrerá em resposta à abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros ou melhoria de funcionalidade. A abertura de chamado técnico pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA. Cada chamado técnico deverá receber identificação única e com numeração sequencial não repetitiva. Não deverá haver limitação quanto ao número de chamados técnicos que podem ser abertos. A existência de um chamado técnico, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos chamados técnico. A abertura de um novo chamado técnico não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro chamado técnico que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelo equipamento Nutanix para proceder à imediata abertura de chamado técnico. Abertura de chamado técnico e atendimento técnico deverão estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia e 7 dias da semana). As atividades de atendimento técnico deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas quando possível. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento do chamado técnico aberto observando os seguintes critérios: Em até 2 horas da abertura, analista ou técnico da CONTRATADA deverá contatar a equipe da CONTRATANTE visando melhor entendimento do chamado, do estado do ambiente e, principalmente, para posicionar a equipe da CONTRATANTE sobre o procedimento que será executado pela CONTRATADA. Em até 6 horas da abertura, para situações em que o ambiente esteja com o DESEMPENHO DEGRADADO (Ambiente apresenta perda substancial de serviços negócio foram severamente interrompidas) ou em ESTADOCRÍTICO (servidor de produção ou sistema de missão crítica está parado e nenhuma solução imediata está disponível. Todos ou uma parte dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção) a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento e conclusão do CHAMADO TÉCNICO, restaurando o ambiente ao seu modo normal de operação. Para situações em que o ambiente não esteja em estado crítico ou com desempenho degradado a CONTRATADA disporá de 24 horas para finalização do CHAMADO TÉCNICO. A CONTRATADA deverá disponibilizar: Atendimento em língua portuguesa, termos e textos técnicos poderão estar na língua inglesa. Quando detectada a necessidade de substituição de algum hardware a CONTRATADA deverá fornecer outro hardware que cumpra no mínimo as funcionalidades daquele substituído. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança do modo de operação do ambiente, em decorrência da substituição do hardware, é de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento. O treinamento deverá capacitar a equipe da CONTRATANTE a acessar e operar o ambiente, criar, configurar e disponibilizar novos volumes ou discos, liberar e restringir o acesso ao ambiente em si e às unidades de discos e volumes. O treinamento deverá ser ministrado com carga horária mínima de 6 horas. Caso exista a necessidade de substituição de alguma peça/componente esta deverá ser substituída por uma peça nova e sem uso, seguindo a modalidade de entrega no dia útil seguinte. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente de este representar um item de hardware ou software, a CONTRATADA deverá obter a anuência formal do CONTRATANTE para a substituição pretendida. Os custos de substituição (aquisição, instalação ou configuração) são de responsabilidade da CONTRATADA e não devem incorrer em ônus para o CONTRATANTE. Deverão ser fornecidos, nas periodicidades abaixo indicadas, relatórios de acompanhamento com as seguintes características: a) Periodicidade mensal: reportar o número de chamados técnicos em aberto ou em atendimento, e chamados técnicos concluídos no mês anterior. Deverá conter a descrição do motivo da abertura do chamados técnicos e descrição da solução, se concluído;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1.1. Os cardápios deverão ser apresentados juntamente com as especificações dos componentes que fazem parte da receita das preparações compostas; 1.1.1. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, e outros; 1.1.2. Os pertences da preparação feijoada deverão ser servidos em réchauds separadamente; 1.2. A sobremesa será paga à parte – por quilograma ou embalagens individuais pesadas na presença do usuário; 1.3. Sucos naturais de frutas in natura ou preparados a partir de polpas deverão estar disponíveis diariamente. A empresa deverá manter, em número suficiente, empregados nos dois refeitórios para anotar e servir as bebidas solicitadas pelos clientes.Também deverá ser oferecida, gratuitamente, água – em garrafão de 20 (vinte) litros sobre suporte; 1.3.1. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica; 1.4. A empresa colocará à disposição dos usuários, em cada mesa, em recipientes apropriados, guardanapos macios, crepados de folhas duplas, e com dimensões mínimas de 23 x 23 cm; 1.5. Os talheres (garfo, faca) deverão estar disponíveis em embalagens individuais descartáveis (papel ou plástico); 1.6. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares; 1.7. Deverão ser disponibilizados, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário do almoço, a substituição deverá ser similar à substituída, utilizando- se os mesmos ingredientes básicos; 1.8. O balcão de distribuição poderá ser utilizado para expor preparações excedentes, desde que, se forem saladas, estejam acondicionadas sobre gelo, ou, se forem preparações quentes, estejam acondicionadas em réchauds; 1.9. As preparações excedentes deverão ser servidas do começo ao final do horário de almoço; 1.10. Durante o horário de almoço deverão estar disponíveis no balcão de distribuição saches individuais de açúcar e de adoçante artificial, bem como de molhos (ketchup, mostarda, pimenta, maionese) e palitos embalados individualmente; 1.11. Não será permitido o uso de amaciantes industrializados para carnes em nenhuma preparação, e também temperos compostos que contenham pimenta.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.