CONTA BANCÁRIA DE RECEBIMENTO. 12.1. As Partes concordam que, durante o Período de Exercício, a totalidade da Remuneração a ser recebida pela Concessionária, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO devida pelo PODER CONCEDENTE e as Receitas Acessórias, deverá ser depositada diretamente na Conta Bancária de Recebimento específica. 20
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CONTA BANCÁRIA DE RECEBIMENTO. 12.1. As Partes concordam que, durante o Período de Exercício, a totalidade da Remuneração a ser recebida pela Concessionária, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO devida pelo PODER CONCEDENTE ESTADO e as Receitas Acessórias, deverá ser depositada diretamente na Conta Bancária de Recebimento específica. 20.
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CONTA BANCÁRIA DE RECEBIMENTO. 12.1. As Partes concordam que, durante o Período de Exercício, a totalidade da Remuneração a ser recebida pela Concessionária, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO devida pelo PODER CONCEDENTE e as Receitas Acessórias, deverá ser depositada diretamente na Conta Bancária de Recebimento específica. 20.
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