CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha correspondente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha correspondente a cada número de acesso do ADERENTECONTRATANTE, para efeito de cobrança dos serviços prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE CONTRATANTE optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
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