Common use of CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS Clause in Contracts

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canais. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao mês pro rata die, preferencialmente em créditos na próxima fatura, a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato.

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Samples: Service Agreement

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. . 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canaisconforme determina o artigo 15, §3º da Res. 477/2007 da ANATEL. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao cento) ao mês pro rata die, preferencialmente em créditos na próxima fatura, a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato. 9.3 Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação do procedimento descrito na Cláusula VII, ficando a parte controversa pendente de análise, após a qual se aplicará o disposto nos itens acima.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso À Internet

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-valer- se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. . 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canais. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao cento) ao mês pro rata die, preferencialmente em créditos na próxima fatura, a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato. 9.3 Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação do procedimento descrito na cláusula VII, ficando a parte controversa pendente de análise, após a qual aplicar-se à o disposto nos itens acima.

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Samples: Service Agreement

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-valer- se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. . 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canaisconforme determina o artigo 15, §3º da Res. 477/2007 da ANATEL. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao mês pro rata die, preferencialmente em créditos na próxima fatura, a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato. 9.3 Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação do procedimento descrito na Cláusula VII, ficando a parte controversa pendente de análise, após a qual se aplicará o disposto nos itens acima.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Internet

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. . 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canais. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os valores cobrados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao cento) ao mês pro rata die, preferencialmente em créditos na próxima fatura, a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato. 9.3 Em caso de contestação parcial, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação do procedimento descrito na cláusula VII, ficando a parte controversa pendente de análise, após a qual aplicar-se o disposto nos itens acima.

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Samples: Service Agreement

CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS. 9.1 9.1. O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância, no prazo máximo de 3 (três) anos contados a partir da data da cobrança considerada indevida. , para as contas vencidas a partir de 08/07/2014 9.2 A contestação feita pelo ASSINANTE deve ser processada pela CLARO e receber um número de protocolo numérico sequencial a ser informado ao ASSINANTE para possibilitar o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO, entre outros canais. 9.2.1 A CLARO deverá responder aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação. 9.2.2 Os 9.3 A devolução de valores cobrados debitados indevidamente e pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos dos créditos pré-pagos, se efetivamente couber, após análise da CLARO, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da contestação, em dobro, com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao mês pro rata die, preferencialmente em por meio de créditos na próxima fatura, com validade mínima de 90 dias para utilização pelo ASSINANTE a menos que o ASSINANTE solicite outra forma, forma prevista pela ANATEL, de devolução no momento da contestação. 9.2.3 Caso o pedido de contestação seja considerado improcedente, caberá ao ASSINANTE o pagamento dos valores em aberto acrescidos das penalidades de mora previstas neste Contrato.

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Samples: Service Agreement