Common use of CONTESTAÇÃO DE VALORES Clause in Contracts

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCM, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.2. A Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 e 11.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM à contestação de valores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.111.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCM, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.211.2. A Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.311.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.411.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.511.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 10.5 e 11.6 10.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM à contestação de valores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Service Agreement, Service Agreement

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCM, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.2. A Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 10.5 e 11.6 10.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM à contestação de valores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCM, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.2. A Prestadora SCM comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 e 11.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM à contestação de valores.cláusulas

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.111.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCMSTFC, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM STFC cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.211.2. A Prestadora SCM STFC comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.311.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM STFC emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.411.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM STFC conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.511.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 9.5 e 11.6 9.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM STFC à contestação de valores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada

CONTESTAÇÃO DE VALORES. 12.111.1. No prazo de 3 (três) anos contados da data de emissão do respectivo Documento de Cobrança, o ASSINANTE poderá apresentar contestação à Prestadora SCMSTFC, por qualquer dos Canais de Atendimento, em relação a quaisquer valores cobrados pela Prestadora SCM STFC cuja cobrança o ASSINANTE considerar indevida. 12.211.2. A Prestadora SCM STFC comunicará o ASSINANTE sobre a aceitação ou não da contestação de valores em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo ASSINANTE. 12.311.3. Se o ASSINANTE contestar apenas parcialmente o valor de um determinado Documento de Cobrança, a Prestadora SCM STFC emitirá, sem qualquer custo, novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para pagamento dos valores não contestados. 12.411.4. O valor contestado não será cobrado do ASSINANTE a menos e até que a Prestadora SCM STFC conclua, de maneira fundamentada, que a contestação de valores apresentada pelo ASSINANTE é improcedente. 12.511.5. Enquanto uma contestação de valores estiver pendente de resolução, os prazos para suspensão parcial e/ou total dos Serviços previstos nas cláusulas 11.5 10.5 e 11.6 10.6 serão suspensos até que o ASSINANTE seja comunicado da resposta da Prestadora SCM STFC à contestação de valores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada