ATESTADO MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO MÉDICO. As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.
ATESTADO MÉDICO. As empresas obrigam-se a aceitarem os atestados médicos justificativos da ausência ao serviço emitido fornecido pelo SUS - Sistema Único de Saúde ou estabelecimento conveniado, devendo constar no atestado o código de Classificação internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, o período de afastamento, bem como a data do afastamento do trabalho.
ATESTADO MÉDICO. As empresas aceitarão atestados médicos, fornecidos pelo Sindicato, nas cidades onde houver departamento médico da categoria profissional, para efeito de abono de faltas ao serviço, desde que as empresas não mantenham convênio para atendimento médico-hospitalar ou não possuam departamento médico próprio.
ATESTADO MÉDICO. As empresas e/ou empregadores deverão efetuar o pagamento dos dias não trabalhados pelo empregado que percebe salário na forma semanal, por motivo de doença, na primeira semana subsequente à ausência, desde que apresentado o respectivo atestado médico idôneo em tempo hábil e na forma legal, nos termos da legislação previdenciária. Considera-se atestado médico idôneo, dentre outros, o expedido por um dos seguintes órgãos: SECONCI-MG, INSS, SUS ou pelo Serviço Médico do sindicato profissional signatário deste instrumento.
ATESTADO MÉDICO. Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento.
ATESTADO MÉDICO. O funcionário em gozo de licença médica deverá apresentar à empresa o referido atestado médico no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sob pena de invalidade do mesmo.
ATESTADO MÉDICO. A Fundação aceitará, para todos os efeitos, atestados de doença e de consulta fornecidos por médico e odontólogo, ainda que não se trate de profissional próprio da instituição.
ATESTADO MÉDICO. Assegura-se a eficácia dos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais médicos habilitados do SECRJ, por qualquer médico de serviço público, médico da empresa e de convênios firmados pelo empregador ou, no caso do empregado ser titular ou dependente de convênio médico, desde que comprovada dependência.
ATESTADO MÉDICO. Para abono de faltas, atrasos e saídas antecipadas, a Universidade aceitará, para todos os efeitos, atestados de doença, comprovantes de consulta e exames complementares fornecidos por médico particular, médico próprio da Instituição, médico de convênios, médico credenciado pelo INSS ou pelo sindicato acordante, cirurgião dentista, bem como, com os mesmo efeitos, boletim de atendimento expedido por hospital, clínica médica e odontológica, posto de saúde ou laboratório, desde que identificado através de carimbo ou formulário impresso.
ATESTADO MÉDICO. Os atestados médicos e odontológicos serão aceitos pelas empresas,desde que entregues no prazo de 72(setenta e duas) horas, após o afastamento do empregado ou no retôrno, se inferior a este prazo,ficando estabelecido que, quando o vencimento do prazo ocorrer no sábado, domingo ou feriado a entrega do atestado deverá acontecer no primeiro dia útii subsequente, podendo sempre a critério da empresa empregadora, podendo ser exigido novo exame pelos médicos das mesmas ou do seu sindicato de classe, sem custo para o trabalhador, para fins de ratificação ou não dos atestados