SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. 6.4.1. Os veículos cadastrados ao sistema de agenciamento da Contratada obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no que couber.
SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. 6.1. A Contratada, ao cadastrar o veículo e o motorista no sistema, deverá observar:
SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1.1 - Os veículos cadastrados no sistema de agenciamento da CONTRATADA obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a regulamentação municipal para a prestação de serviços de transporte de passageiros, no que couber. 5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante solicitação da CONTRATANTE, efetuados por: 5.1.2.1 - Plataforma WEB disponibilizada pela CONTRATADA; 5.1.2.2 - Mobile – Smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS; 5.1.2.3. Telefonema à Central de Atendimento da CONTRATADA. 5.1.3 - As solicitações/chamadas poderão utilizar os seguintes critérios: 5.1.3.1 - Solicitação imediata; 5.1.3.2. Agendamento prévio, com data e horário do transporte, com até 2 (dois) dias de antecedência; 5.1.3.3 - No caso de veículo adaptado, a solicitação deve ocorrer, necessariamente, com 24 horas de antecedência; 5.1.3.4. Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 5.1.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE número de telefone da Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, que também servirá de contato em situações de emergência. 5.1.5 - Depois de efetuada a solicitação imediata, o atendimento deverá ocorrer, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos em pelo menos 95% das chamadas realizadas (salvo veículo adaptado, conforme cláusula 5.1.3.3);
SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. 9.2.1 - Os veículos cadastrados no sistema de agenciamento da CONTRATADA obedecerão fielmente à legislação pertinente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a regulamentação municipal para a prestação de serviços de transporte de passageiros, no que couber.
SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. 2.1 Os serviços serão prestados mediante solicitação do MPSC, que poderão ser efetuados pelos seguintes meios:
SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO. Na página 27, no ponto 2.2 está escrito: · 2.2.2.1 Caso os serviços sejam prestados por meio de táxis, nos termos da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e normas complementares, o veículo e o motorista devem estar habilitados e autorizados pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Departamento de Transportes Públicos (DTP). · 2.2.2.2 Caso os serviços sejam prestados por meio do transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016, alterado pelo Decreto 5 58.595 de 4 de janeiro de 2019; Resolução nº 21,de 28 de março de 2019 e normas complementares, a DETENTORA deve estar devidamente credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes e os veículos e condutores devem obedecer aos termos da regulamentação.

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  • Participação Na Licitação 5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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