CONDIÇÕES 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:
PROMOÇÕES Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos serem anotados na Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas: