Common use of CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.3. 24.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 e 15.10.

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 22.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 22.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 22.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 22.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada levado ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 22.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.314.3. 24.6 22.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 22.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 22.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 13.9 e 15.1013.10.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 21.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 21.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 21.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 21.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada levado ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 21.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.313.3. 24.6 21.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-sub- rogatário. 24.7 21.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 21.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 12.9 e 15.1012.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.3. 24.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-sub- rogatário. 24.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 e 15.9e 15.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.3. 24.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 e 15.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 22.2.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 22.2.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributosde higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 24.3 22.2.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 22.2.4 O fato de a da existência de contratos com terceiros ter sido levada levado ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 22.2.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.314.3. 24.6 22.2.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 22.2.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 22.2.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 13.9 e 15.1013.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 23.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 23.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx higidez financeira, competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributos. 24.3 23.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 23.4 O fato de a existência de contratos com terceiros ter sido levada levado ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 23.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.315.3. 24.6 23.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 24.7 23.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 23.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 14.9 e 15.1014.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 24.1 22.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar as obras e os serviços da Concessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 24.2 22.2 Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de xxxxxxx financeira, higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a Concessionária direta e indiretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta dos referidos atributosde higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 24.3 22.3 A ANTT poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão. 24.4 22.4 O fato de a da existência de contratos com terceiros ter sido levada levado ao conhecimento da ANTT não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato e não acarreta qualquer responsabilidade para a ANTT. 24.5 22.5 Os contratos entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Concedente, observado o previsto na subcláusula 16.314.3. 24.6 22.6 Os contratos entre a Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação à ANTT ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-sub- rogatário. 24.7 22.7 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros. 24.8 22.8 A contratação de Partes Relacionadas deverá observar o disposto nas subcláusulas 15.9 13.9 e 15.1013.10.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão