Common use of CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 23.1. Para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS FACULTATIVOS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores e bens do PODER CONCEDENTE e a terceiros. 23.1.2. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 23.2. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou a terceiros por ela contratados. 23.3. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de: a) ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior;

Appears in 3 contracts

Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 23.121.1. Para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS FACULTATIVOS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceirosterceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS. 23.1.121.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO. 21.1.2. Realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 14. 21.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados e ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao PODER CONCEDENTE, aos servidores e bens do PODER CONCEDENTE USUÁRIOS e a terceiros. 23.1.221.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 23.221.4. Os contratos entre a A CONCESSIONÁRIA assume total e seus empregados e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O PODER CONCEDENTE não possui exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados da CONCESSIONÁRIA ou a terceiros por ela contratadose terceirizados. 23.321.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de: a) ato praticado de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, ou terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo . 21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários sucumbenciais de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em razão função das hipóteses previstas ocorrências descritas na subcláusula anteriorSubcláusula acima. 21.7. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da aplicação das Subcláusulas acima. 21.8. No caso de subcontratação de terceiros para realização das atividades de supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, além da observância ao quanto previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de outras eventuais solicitações pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO, comunicar o PODER CONCEDENTE, por escrito, o seguinte: i. Nome, qualificação e endereço da empresa contratada; ii. Nome, qualificação e endereço dos administradores e prepostos da empresa contratada; iii. Comprovação, conforme o caso, da experiencia para fins da qualificação técnica operacional exigida no EDITAL; iv. Descrição objetiva dos serviços contratados, mediante a apresentação do contrato firmado, o qual deverá conter (a) a delimitação das atividades a serem desempenhadas pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos SERVIÇOS; e (b) o quadro técnico a ser alocado pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS. v. Data prevista para o início e conclusão dos serviços contratados; e vi. Os atos constitutivos da empresa contratada, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de acordo com o art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 21.9. Caso seja efetuada nova subcontratação da supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, deverá comprovar a capacidade técnica do terceiro contratado, seguindo os requisitos descritos para qualificação técnica operacional prevista no EDITAL. 21.10. O fato de o contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO ser de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE. 21.11. Não obstante as prerrogativas acima, fica vedada a subcontratação integral do objeto da CONCESSÃO, sob pena de caducidade do CONTRATO nos termos da Subcláusula 50.2.11 do CONTRATO, devendo o PODER CONCEDENTE fiscalizar as subcontratações da CONCESSIONÁRIA, sem que isso iniba a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a prestação dos SERVIÇOS.

Appears in 3 contracts

Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 23.1. Para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS FACULTATIVOS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros. 23.1.117.1. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados e ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores e bens do PODER CONCEDENTE e a terceiros. 23.1.2. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 23.2. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados e terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE. 23.2.117.1.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou a dos terceiros por ela esta contratados. 23.317.2. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude devirtude: a) 17.2.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada; 17.2.2. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, incluindo aos SERVIÇOS; 17.2.3. questões de natureza ambiental relacionadas às obras, aos SERVIÇOS; 17.3. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários sucumbenciais de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior;função da execução do OBJETO da CONCESSÃO. 17.4. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou seus anexos.

Appears in 2 contracts

Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão