Contrato para Prestação de uma Quantidade de Serviço não Definida Previamente (Acordo de Preço). Tais contratos são utilizados quando os Mutuários necessitam dispor de pronta disponibilidade de serviços especializados de consultoria relativos a uma determinada atividade, cuja extensão e duração não podem ser definidas antecipadamente. Em geral, são adotados na contratação de “assessores” para implementar projetos complexos (por exemplo, um painel de controle de represa), árbitros especializados na resolução de disputas, reformas institucionais, consultoria em licitação, solução de problemas técnicos, etc., normalmente pelo período de um ano ou mais. O Mutuário e a empresa concordam quanto aos valores unitários a serem pagos aos especialistas e os pagamentos são feitos com base no tempo efetivamente gasto na execução do serviço. website do Banco em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
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Samples: www.mds.gov.br, www.mds.gov.br, documents1.worldbank.org