Contrato UGL/PDRS 02/2013 Cláusulas Exemplificativas

Contrato UGL/PDRS 02/2013. 2 xxxx://xxx.xxxx.xx
Contrato UGL/PDRS 02/2013. Principais Indicadores Econômicos Bacia Hidrográfica Área de Adesão (ha) Investimento R$ 1 Benefício / Custo TIR (%) XXX (X$/xx) 0 Xxxx Xxxxxxxxxxxx 66.811 1.056.322.861 1,90 15% 14.285 Xxxxxxx xx Xxx 00.000 903.831.353 2,05 13% 14.379 Piracicaba/Capivari 52.986 769.029.125 1,96 14% 14.001 Xxxxx/Sorocaba 45.307 619.947.468 2,08 14% 14.728 Xxxxx Xxxxxxxxxxxx 37.972 761.385.312 1,57 13% 11.486 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 00.000 1,116.880.077 1,27 13% 8.057 Tietê/Jacaré 36.695 594,237.208 1,82 13% 13.227 MogiGuaçú 33.741 630.246,560 1,66 13% 12.329 Pardo 29.870 602.965.041 1,59 14% 11.948 Turvo/Grande 27.338 588.288.897 1,59 12% 12.715 Baixo Tietê 26.926 705,611.766 1,33 12% 8.536 Ribeira de Iguape/Litoral Sul 24.189 291.656.535 2,33 15% 16.039 Sapucaí/Grande 23.498 170.313.967 3,00 15% 14.500 Xxxxx/Batalha 23.274 663.990.218 1,36 12% 10.331 Aguapeí 22.797 733.657.327 1,27 11% 8.536 Peixe 22,200 739.774.232 1,25 11% 8.296 Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxx 00.000 349.952.305 1,45 12% 10.666 Xxxx Xxxxx 00.000 153.924.971 2,45 15% 17.071 Baixo Pardo/Grande 9.475 184.595.447 1,59 13% 11.397 Mantiqueira 1.782 22.066.286 2,38 14% 17.140 Baixada Santista 1.740 23.322.974 1,89 14% 11.879 Litoral Norte 731 8.673.651 2,31 15% 15.514 (1) Considerando a implantação de florestas em 10% das terras aptas à recomposição de florestas nativas nas bacias hidrográficas (área de adesão) (2) VPL calculado sobre fluxo de caixa nominal descontado a 6%

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: