Justificativas para a contratação Cláusulas Exemplificativas

Justificativas para a contratação. 2.1.1. No Coren-SP possibilitará, a partir do diagnóstico obter de forma sistematizada dos aspectos do trabalho percebidos direta e indiretamente pelos empregados e promover ações que possibilite um ambiente com condições favoráveis aos resultados apresentados para tomada de ação assertiva, visto que a última pesquisa de Clima Organizacional realizada pela Autarquia ocorreu em 2015 (PE nº 26/2014 - PA 4969/2014); 2.1.2. Atualmente, existem mais de 18 milhões de empresas no país, de acordo com o boletim do Mapa das Empresas, elaborado pelo Ministério da Economia. O período de pós-pandemia deve trazer um aquecimento da economia, bem como, uma concorrência acirrada pelos melhores profissionais. 2.1.3. Por esse e outros motivos, o Coren-SP inserido neste contexto, com o cenário concorrido no mercado de trabalho, precisam reter os seus talentos para permanência do seu quadro efetivo de empregados. Somente investir em salário, não basta, mas ter um ambiente saudável, que gere engajamento, motivação e desenvolvimento pessoal, essas características corroboram para um melhor desempenho do organizacional. 2.1.4. As empresas certificadas com GPTW apresentam ganhos na retenção de talentos, pela produtividade destes profissionais e na diminuição de turnover, ou seja, maior permanência dos empregados – o que, além de economizar o custo de substituição por concurso público, ainda permite a construção de uma jornada de desenvolvimento das atividades de forma contínua. 2.1.5. A certificação Great Place to Work (GPTW) tem como finalidade a avaliação da qualidade do clima organizacional, para que seja possível a criação de estratégias para a melhoria contínua. 2.1.6. Para se tornar uma das melhores empresas para trabalhar, é preciso mensurar a qualidade do ambiente de trabalho e da cultura organizacional. Para isso, a GPTW oferece uma avaliação completa para ser aplicada entre os empregados. Assim, é possível entender como todos percebem cada elemento responsável por criar um excelente ambiente organizacional. Os pilares fundamentais de análise são a confiança nos gestores e nos colegas de trabalho e o orgulho de desempenhar a função no Coren-SP.
Justificativas para a contratação. O Web Portal Reserva Legal terá a função de desenhar e projetar o plantio de florestas econômicas para os produtores rurais que desejem aderir a programas de recuperação. O Web Portal Reserva Legal será estratégico ao estimular os proprietários rurais a adotarem projetos de plantio de florestas nativas em reserva legal com o intuito de obter renda como consequência de promoverem a regularização ambiental dos imóveis.
Justificativas para a contratação. 2.1. A contratação se faz necessária em virtude da necessidade de manutenção de segundo e terceiro nível, anualmente, nos extintores de incêndio prediais do TRT21, em conformidade com os prazos determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962/1997, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio; 2.2. A formação de grupo único visa tornar o serviço mais atrativa comercialmente, pois é constituído por serviços conexos, encontrados em todas as empresas especializadas do ramo, aliado que o fornecimento de peças, quando necessário estará vinculado a manutenção; 2.3. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Dec.n° 3.555/2000, e do Dec. 10.024/2019. 2.4. Com relação à Resolução 310/2021 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em consulta ao Catálogo de Materiais (CATMAT) do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no Portal Comprasnet, não encontramos itens sustentáveis ao objeto desta peça. 2.5. Ainda em relação à Resolução 310/2021, do CSJT, o objeto desta peça não se encontra previsto no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (2ª edição, 2014).
Justificativas para a contratação. 2.1. O papel da Tecnologia como instrumento indutor do desenvolvimento social e econômico de um país é cada vez mais fundamental. A Tecnologia da Informação vem assumindo uma importância cada vez maior para que se possa ampliar o acesso ao conhecimento e facilitar a comunicação, de forma cada vez mais efetiva com o cidadão. 2.2. Neste sentido, no mundo globalizado que vivemos, a Tecnologia da Informação cumpre papel primordial: disponibilizar ao corpo técnico do Ministério, e às coligadas e subordinadas, as ferramentas adequadas para o tratamento e segurança das informações, da gestão financeira de fundos e de projetos apoiados pelo MMA, de apoio a pesquisa, enfim, da governança ambiental. 2.3. Ao longo dos anos o MMA tem investido em recursos de tecnologia da informação e comunicação, de forma a assegurar o desempenho de suas atividades institucionais, possibilitando o tratamento de um grande e variado conjunto de informações. 2.4. Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente adquiriu, por meio do Contrato 14/2018 - processo SEI 02000.000376/2016-15, solução de tecnologia da informação destinada ao tratamento e entrega de dados, com todos os componentes necessários para implantação em ambientes de datacenter, incluindo serviços de instalação e configuração, suporte técnico e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e treinamento, conforme condições, quantidades e configurações mínimas estabelecidas no edital. 2.5. A cobertura da garantia e do suporte firmado pelo contrato supracitado encerra no dia 07/10/2021. 2.6. Nesta solução foram adquiridos dois equipamentos BIG-IP Serie i2800, com os módulos provisionados LTM/ASM/DNS/AVR, serial number F5-RWBR-JNSZ e F5-NHIV-RMKZ, respectivamente. 2.7. Atualmente, mais de noventa por cento de todo o tráfego da Internet é criptografado por meio dos protocolos SSL/TLS para que a comunicação entre um cliente e um servidor ocorra de forma segura. Entretanto muitos cibercriminosos fazem o uso da criptografia para ocultar conteúdo malicioso ou extrair informações sigilosas de pessoas ou corporações podendo comprometer a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das informações. O desencapsulamento do tráfego SSL pelo BIG-IP para a posterior inspeção aumenta significativamente a segurança da rede do MMA ao possibilitar a análise desse tipo de tráfego permitindo a entrada e a saída apenas do tráfego benigno e desejado. 2.8. O balanceamento de carga do sistema BIG-IP é necessário para distribuir de form...
Justificativas para a contratação. 2.1.1. Trata-se de contratação de treinamento em Fiscalização Administrativa de Contratos Terceirizados que visa capacitar os participantes para realizar a fiscalização administrativa sobre os contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra (serviços terceirizados) conforme disposições da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e da NLL (Lei nº 14.133/2021) e demais legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis, fornecendo conhecimentos sobre os aspectos gerais da terceirização, planejamento da fiscalização, rotinas de acompanhamento da execução e verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS.
Justificativas para a contratação. 2.1. Este estudo é feito em atendimento à Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia , para atendimento à necessidade de aquisição de licenças Adobe tendo em vista o encerramento do atual contrato que vence em 10 de dezembro de 2021, e considerando também a importância e necessidade de manter as licenças necessárias para atividades funcionais de diversas unidades internas. 2.2. O MMA já possui um contrato ativo com esse objeto, que é o contrato nº 19/2018 , firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA . No entanto, esse contrato atingirá em 10/12/2021 o termo temporal não sendo mais possível a sua renovação, o que obriga o MMA a proceder a uma nova contratação, sob o risco de, em não o fazendo, comprometer os serviços cotidianos das diversas unidades organizacionais. 2.3. Hoje o MMA dispõe de 20 licenças Adobe DC Pro e 25 licenças Adobe Cloud que estão totalmente alocadas a usuários e por não ter licenças adicionais não se tem como atender a outros pedidos de fornecimento dos aplicativos. 2.4. Considerando que os serviços objeto desta contratação representam parcela importante ao alcance da missão e das metas de diversas unidades organizacionais do MMA não se pode dispensar a sua necessidade, objetivando a continuidade dos serviços e o consequente funcionamento regular do órgão e das unidades que precisam das ferramentas inclusas no pacote de software para atingir os seus objetivos institucionais. 2.5. Desde o ano de 2015, os servidores deste Ministério utilizam uma plataforma contendo um conjunto de aplicativos para dispositivos móveis e desktop que contempla : Photoshop (Edição e composição de imagens), Illustrator (Ilustrações e gráficos vetoriais), InDesign (Design e layout de páginas para publicação impressa e digital), Illustrator Draw(Desenhos vetoriais em qualquer lugar), Typekit (aplicativo de fontes de texto), Premiere Pro CC (Editor de vídeos), Muse CC (Publicação de sites responsivos), Fireworks CS6 (Converter arquivos) e vários outras aplicações voltadas a publicidade digital, impressa e produção de sites e mídias digitais. 2.6. Os softwares constantes da solução de TIC em tela são amplamente utilizados por profissionais do ramo de comunicação social alcançando o papel de principal ferramenta digital adotada em atividades relacionadas a publicidade, com destaque para a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, que tem este recurso como ferramenta de uso diário, de tal fo...
Justificativas para a contratação. É notório que o Município de Lages, como a maioria (se não a totalidade) dos Municípios brasileiros, não detém pessoal com qualidade de especialista nesta área e demais necessários à execução de atividades tais. Em se tratando de serviços relacionados à administração, operação e manutenção do Aeroporto Federal de Lages, bem assim à operação e manutenção de serviços de telecomunicação e de tráfego aéreo, é de se destacar que há inúmeras considerações a se fazer, iniciando-se pelo quesito segurança. É dizer, a operação de um aeroporto (com pousos, decolagens, tráfego de passageiros, embarque, desembarque, condições de pista, etc.) não é atividade que se possa executar sem conhecimentos técnicos especializados, os quais sabidamente o Município não detém. Deixar à cargo da iniciativa privada tais serviços se mostra medida acertada na dimensão que que os custos atuais de relacionados ao Aeroporto se mostram elevadíssimos e contraproducentes.
Justificativas para a contratação. Em resposta ao Pedido de Oferta nº XXX/ Organização/Ano, a (empresa) apresentou a proposta Nº XXX/XXXX, que caracterizam e descrevem as atividades a serem realizadas para a execução dos serviços XXXX (descrever) e fornecimentos de materiais para a XXXX (descrever).

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  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral. 3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da Lei Municipal de nº 1.844/2020. 3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame. 3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Termo de Referência. 3.6. Destarte, justifica-se a contratação de empresa para esta finalidade, ou seja, prestação de serviços na área de realização de Concurso Público, para o fiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.