Contratos bancários e mútuos bancários Cláusulas Exemplificativas

Contratos bancários e mútuos bancários. Conforme já se antecipou, em regra, os contratos bancários não apresentam uma tipicidade específica. Faz-se necessário que se estabeleça, pois, o que é um contrato bancário. Para tanto, é forçoso que se relembre que duas posições distintas se encontram na doutrina, no que concerne à qualificação de um contrato bancário. Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 7há o critério subjetivo e o critério objetivo. Pelo primeiro, explica o autor, "... entende-se por contrato bancário aquele praticado por um banco". Já pelo segundo, o contrato bancário seria aquele que tem como "... objeto uma atividade creditícia, ou melhor, uma atividade de intermediação de crédito". Após examinar atentamente os dois critérios, o mestre conclui ser impossível adotar-se o primeiro, já que os bancos realizam uma série de contratos, que, mesmo intuitivamente, não poderiam ser classificados como bancários (locação, compra e venda etc.). Xxxxx, contudo, a concepção objetiva incompleta, já que, um particular pode desenvolver uma operação de crédito, sem que o contrato possa ser qualificado como uma operação bancária. Assim, para o professor, o melhor posicionamento seria tomar em conta os dois critérios de forma complementar. Dessa maneira, o autor define o contrato bancário como "... o acordo entre banco e cliente para criar, regular ou extinguir uma relação que tenha por objeto a intermediação de crédito". Tal definição afigura-se, desde logo, incensurável.

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