Contratos excluídos. 1 - O presente Código não é aplicável aos contratos celebrados ao abrigo: a) De convenção internacional previamente comunicada à Comissão Europeia, e concluída nos termos dos Tratados da União Europeia, entre a República Portuguesa, e um ou mais Estados terceiros, respeitantes a obras, bens ou serviços destinados à realização ou exploração conjunta de um projeto pelos seus signatários;
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Contratos excluídos. 1 - O presente Código não é aplicável aos contratos celebrados ao abrigo:
a) De convenção internacional previamente comunicada à Comissão Europeia, e concluída nos termos dos Tratados da União Europeia, entre a República Portuguesa, Portuguesa e um ou mais Estados terceiros, respeitantes a obras, bens ou serviços destinados à realização ou exploração conjunta de um projeto pelos seus signatários;
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Contratos excluídos. 1 - — O presente Código não é aplicável aos contratos celebrados ao abrigoa celebrar:
a) De Ao abrigo de uma convenção internacional previamente previa- mente comunicada à Comissão Europeia, e concluída nos termos dos Tratados da União do Tratado que institui a Comunidade Europeia, entre a República Portuguesa, en- tre o Estado Português e um ou mais Estados terceiros, respeitantes que tenham por objecto a obras, bens ou serviços realização de trabalhos destinados à realização execução ou à exploração conjunta em comum de um projeto uma obra pública pelos seus signatários;Estados signatários ou a aquisição de bens móveis
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Samples: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)