Contratos Ricardianos Cláusulas Exemplificativas

Contratos Ricardianos. Os Contratos Ricardianos são considerados como a segunda geração dos contratos inteligentes, que tem a seguinte definição básica: “É uma forma onde documentos digitais conseguem entrar chegar a um acordo através de termos e condições contratuais que agradem ambas as partes.” Portanto, são contratos intermediados, de forma inteligente, por meio de máquinas que, com base no acordo de vontades entre as partes, definem cláusulas que têm uma maior adequação aos seus interesses, realizando assim, uma intermediação maior do que nos smart contracts originais, vejamos como funciona esse tipo de contratação7: 7 XXXXXXXXX, Xxxxx. O que é um Contrato Ricardiano? Um Guia Completo. Brasil, novembro de 2018. Disponível em <xxxxx://000xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/>. Acesso em 02 de junho de 2019 Fonte: xxxxx://000xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ (2019) Conforme extraímos do quadro supra os contratos Ricardianos são contratos multidisciplinares que conseguem transitar em mais tipos contratuais, inclusive, realizando negociações simples conforme o interesse de cada parte.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: