CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Fica instituída a Contribuição Assistencial dos Empregados prevista no art. 513, alínea “e” da CLT, destinada ao custeio das negociações coletivas, as quais beneficiam todos os trabalhadores desta categoria profissional, independentemente de filiação ao sindicato, que foi devidamente aprovada e autorizada coletivamente por todos os integrantes da categoria, filiados ou não, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03/11/2023 (CF, art. 8º, IV e VI):
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Fica instituída a Contribuição Assistencial dos Empregados prevista no art. 513, alínea “e” da CLT, destinada ao custeio das negociações coletivas, as quais beneficiam todos os trabalhadores desta categoria profissional, independentemente de filiação ao sindicato, que foi devidamente aprovada e autorizada coletivamente por todos os integrantes da categoria, filiados ou não, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03/11/2023 30/10/2023 (CF, art. 8º, IV e VI):
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho