CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária realizada pelo SECOR em sua sede, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, 3% (três por cento), incidentes sobre o salário já reajustado em 01/10/22, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) a ser descontado mensalmente, limitado a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo SECOR em sua sede, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial Acordo Judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-119900- 41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, 3% (três por cento), incidentes incidente sobre o salário já reajustado em 01/10/22de OUTUBRO de 2022, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, a ser descontado mensalmentepartir de outubro de 2022, limitado este desconto a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo SECOR em sua sedesede no dia 22/06/2022, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial Acordo Judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, uma contribuição de 3% (três por cento), incidentes calculada sobre o salário já reajustado em 01/10/22de Setembro de 2022 e descontada do salário de novembro/22, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, a ser descontado mensalmentepartir de dezembro/22, limitado este desconto a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária realizada pelo SECOR em sua sede, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, 3% (três por cento), incidentes sobre o salário já reajustado em 01/10/2201/10/21, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 135,00 (cento e trinta e oito cinco reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) a ser descontado mensalmente, limitado a R$ 35,00 32,00 (trinta e cinco dois reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária de toda a categoria, realizada pelo SECOR em sua sedesede em 26/06/2024, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, 3% (três por cento), incidentes sobre o salário já reajustado em 01/10/221º de setembro de 2024, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) a ser descontado mensalmente, limitado a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Conforme autorização expressa dos comerciários através da assembleia geral extraordinária realizada pelo SECOR em sua sede, bem como em atendimento ao quanto disposto no acordo judicial celebrado entre a entidade sindical profissional e o Ministério Público do Trabalho nos autos do processo nº 119900-41.2008.5.02.0381, as empresas se obrigam a descontar, nos termos da lei, de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, 3% (três por cento), incidentes sobre o salário já reajustado em 01/10/221º de setembro de 2022, a título de contribuição assistencial, observado o limite para desconto de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), e 1,5% (um vírgula cinco por cento) a ser descontado mensalmente, limitado a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
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