CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. De acordo com autorização da Assembleia Geral Extraordinária, conforme art. 8º, IV, da Constituição Federal, onde foi aprovado por maioria o desconto de 1% (um por cento) dos salários de todos os empregados sindicalizados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, que tiverem trabalhando no mês de abril de 2015, as empresas deverão realizar o respectivo desconto e depositar o total do montante em favor do sindicato laboral em até 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. De acordo com autorização da Assembleia Geral Extraordinária, conforme art. 8º, IV, da Constituição Federal, onde foi aprovado resta aprovado, por maioria maioria, o desconto de 1% (um por cento) dos salários de todos os empregados sindicalizados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalhoassociados, mediante expressa e prévia autorização destes, desde que tiverem estejam trabalhando no mês de abril de 20152018, devendo as empresas deverão realizar o respectivo desconto e depositar o total do montante em favor do sindicato laboral em até 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. De acordo com autorização da Assembleia Geral Extraordinária, conforme art. 8º, IV, da Constituição Federal, onde foi aprovado resta aprovado, por maioria maioria, o desconto de 1% (um por cento) dos salários de todos os empregados sindicalizados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalhoassociados, mediante expressa e prévia autorização destes, desde que tiverem estejam trabalhando no mês de abril de 2015subsequente à homologação da presente Convenção Coletiva, devendo as empresas deverão realizar o respectivo desconto e depositar o total do montante em favor do sindicato laboral em até 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho