Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2023, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos Conforme deliberação dos trabalhadores da categoriacategoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de outubro de 2.021, os empregadores decidiram por unanimidade, que as empresas ficam obrigados obrigadas a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2023, a importância proceder o desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL mensal equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada do empregado, devidamente corrigido incluindo o 13º salário, em favor da entidade profissional, conforme disposto dos artigos 513 letra “e”, 000 § xxxxx, 000, 000, 000 e limitado 583 todos da CLT c/c o desconto individual mensal a R$ 49,00 (quarenta inciso IV do artigo 8º e nove reais), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeitoartigo 149 da Constituição Federal. As importâncias descontadas deverão devem ser recolhidas ao SIEMACO-SP Sindicato Profissional, em guias próprias fornecidaspróprias, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregadosdisponíveis no Sindicato, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os A cópia do comprovante do recolhimento deverá ser enviada ao Sindicato profissional, acompanhada de relação nominal dos empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição e respectivos descontos no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro descontoa contar do recolhimento. O desconto e repasse da importância devida pelo empregado a à título de Contribuição Assistencial Negocial será Sindical e Contribuição Negocial, serão de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do desconto e seu respectivo repasse ao SIEMACO/SP Sindicato Profissional, fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior junto ao trabalhador, o mesmo ocorrendo em caso de recolhimento vir a ser efetuado a outro Sindicato, que não seja o representante legal dos empregados, observando-se o local de prestação de serviços do empregado em relação a base territorial do Sindicato Profissional.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro março de 20232022, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 48,45 (quarenta e nove reaisoito reais e quarenta e cinco centavos), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial Negocial, será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 20232024, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 50,96 (quarenta cinquenta reais e nove reaisnoventa e seis centavos), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 20232022, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 46,00 (quarenta e nove seis reais), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse repas se da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos Conforme deliberação dos trabalhadores da categoriacategoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de outubro de 2.021, os empregadores decidiram por unanimidade, que as empresas ficam obrigados obrigadas a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2023, a importância proceder o desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL mensal equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada do empregado, devidamente corrigido incluindo o 13º salário, em favor da entidade profissional, conforme disposto dos artigos 513 letra “e”, 545 § único, 578, 579, 582 e limitado 583 todos da CLT c/c o desconto individual mensal a R$ 49,00 (quarenta inciso IV do artigo 8º e nove reais), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeitoartigo 149 da Constituição Federal. As importâncias descontadas deverão devem ser recolhidas ao SIEMACO-SP Sindicato Profissional, em guias próprias fornecidaspróprias, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregadosdisponíveis no Sindicato, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os A cópia do comprovante do recolhimento deverá ser enviada ao Sindicato profissional, acompanhada de relação nominal dos empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição e respectivos descontos no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro descontoa contar do recolhimento. O desconto e repasse da importância devida pelo empregado a à título de Contribuição Assistencial Negocial será Sindical e Contribuição Negocial, serão de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do desconto e seu respectivo repasse ao SIEMACO/SP Sindicato Profissional, fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior junto ao trabalhador, o mesmo ocorrendo em caso de recolhimento vir a ser efetuado a outro Sindicato, que não seja o representante legal dos empregados, observando-se o local de prestação de serviços do empregado em relação a base territorial do Sindicato Profissional.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias assembleia pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2023, mês a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, incluindo do 13º salário, a título de Contribuição Assistencial Negocial, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 60,00 (quarenta e nove sessenta reais), a título . As importâncias devem ser recolhidas ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Contribuição Assistencial NegocialAsseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP Sindicato profissional em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP a entidade profissional fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro março de 20232021, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 43,85 (quarenta e nove reaistrês reais e oitenta e cinco centavos), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial Negocial, será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias assembleia pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 2023, a importância mensalmente o equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 (quarenta e nove reais)incluindo do 13º salário, a de cada empregado do segmento do Sindprag, à título de Contribuição Assistencial Negocial, limitado ao teto de R$ 40,00 (quarenta reais). Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP Sindicato profissional em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP a entidade profissional fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, publicada no DJU em 10/08/2001, e conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês, a partir de janeiro de 20232020, a importância equivalente a 1% (um por cento) do salário de cada empregado, devidamente corrigido e limitado o desconto individual mensal a R$ 49,00 40,00 (quarenta e nove reais), a título de Contribuição Assistencial Negocial. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO-SP Sindicato profissional em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados, o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a título de Contribuição Assistencial Negocial será de inteira responsabilidade da empresa, sendo que a omissão empresarial na efetivação do repasse ao SIEMACO/SP a entidade profissional fará com que o ônus pelo pagamento da importância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho