CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De acordo com a manifestação das assembleias gerais com respaldo no artigo 8º IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativa. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas enviarão às empresas as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De Fica estabelecido entre os signatários desta, que todos os trabalhadores associados na vigência da presente convenção, sofrerão um desconto que os empregadores farão mensalmente a partir de Junho/2022 nos percentuais abaixo indicados de acordo com a entidade sindical profissional, sobre o salário total (salário mais vale compra). Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais Assembleias Gerais dos Sindicatos Obreiros de conformidade com respaldo no artigo o Art. 8º inciso IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativaConstituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo quinto dia subseqüente subsequente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único primeiro desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas Os sindicatos favorecidos enviarão às empresas aos empregadores as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederaçãoconfederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De Fica estabelecido entre os signatários desta, que todos os trabalhadores associados na vigência da presente convenção, sofrerão um desconto que os empregadores farão mensalmente a partir de Junho/2016 nos percentuais abaixo indicados de acordo com a entidade sindical profissional, sobre o salário total (salário mais vale compra). Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais Assembléias Gerais dos Sindicatos Obreiros de conformidade com respaldo no artigo o Art. 8º inciso IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativaConstituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo quinto dia subseqüente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único primeiro desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas Os sindicatos favorecidos enviarão às empresas aos empregadores as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederaçãoconfederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De Fica estabelecido entre os signatários desta, que todos os trabalhadores associados na vigência da presente convenção, sofrerão um desconto que os empregadores farão mensalmente a partir de Junho/2020 nos percentuais abaixo indicados de acordo com a entidade sindical profissional, sobre o salário total (salário mais vale compra). Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais Assembleias Gerais dos Sindicatos Obreiros de conformidade com respaldo no artigo o Art. 8º inciso IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativaConstituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo quinto dia subseqüente subsequente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único primeiro desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas Os sindicatos favorecidos enviarão às empresas aos empregadores as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederaçãoconfederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De Fica estabelecido entre os signatários desta, que todos os trabalhadores associados na vigência da presente convenção, sofrerão um desconto que os empregadores farão mensalmente a partir de Junho/2021 nos percentuais abaixo indicados de acordo com a entidade sindical profissional, sobre o salário total (salário mais vale compra). Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais Assembleias Gerais dos Sindicatos Obreiros de conformidade com respaldo no artigo o Art. 8º inciso IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativaConstituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo quinto dia subseqüente subsequente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único primeiro desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas Os sindicatos favorecidos enviarão às empresas aos empregadores as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederaçãoconfederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS. De acordo com a manifestação das assembleias assembléias gerais com respaldo no artigo 8º IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão um desconto mensal nos salários de todos os empregados associados, nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativa. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto à Caixa Econômica Federal, em nome das entidades obreiras, até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena das sanções previstas no parágrafo único desta cláusula. Os empregadores remeterão à entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. As entidades favorecidas enviarão às empresas as guias para o recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo à Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos sindicatos e efetuada pela Caixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho