Common use of CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto de 2022, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto de 2022 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de TrabalhoXxxxxxxx, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto de 20222023, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto de 2022 2023 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de TrabalhoXxxxxxxx, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto outubro de 2022, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto outubro de 2022 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLTLei 13.467/17, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 (A e B, )da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PAConvenção, recolherão para o 'Sindicato Patronal Patronal' uma 'Contribuição Confederativa Patronal Patronal' no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na (cláusula primeira), desta ''Convenção Coletiva de TrabalhoXxxxxxxx'', a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto setembro de 2022, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da ''Constituição Federal''. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto setembro de 2022 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do 'SEAC-PA', por meio através de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a ainda onde este determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de serventeprofissional, previsto na cláusula primeiraCláusula Terceira, desta Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto de 2022, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto de 2022 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora devedora, associada ou não ao SEAC/PA, impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 de agosto outubro de 20222021, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 de agosto outubro de 2022 2021 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Artigos 611 A e B, da CLT, as empresas abrangidas por esta Convenção ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 01 (um) piso base salarial da categoria profissional de servente, previsto na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva de TrabalhoXxxxxxxx, a ser recolhida de uma só vez até o dia 30 15 de agosto outubro de 20222021, conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não efetuar o recolhimento desta contribuição até o dia 30 15 de agosto outubro de 2022 2021 ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 10 (dez por cento) ao mês ou fração e atualização financeira pelo Índice Geral de Preços – INPC. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-PA, por meio de boleto bancário fornecido pela própria entidade ou da forma que esta vier a determinar, estando a empresa devedora impedida de receber a CERTRAB, até a regularização do débito.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho