CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento de trabalhadores associados à entidade sindical profissional a contribuição confederativa de 1% (um por cento) do salário conforme aprovado e fixado pela Assembléia Geral Extraordinária da Entidade Profissional. Os valores, o prazo e a forma de recolhimento que forem aprovados em Assembléia serão fornecidos pela Entidade Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento de trabalhadores associados à entidade sindical profissional a contribuição confederativa de 1% (um por cento) do salário conforme aprovado e fixado pela Assembléia Geral Extraordinária da Entidade Profissional. Os valores, o prazo e a forma de recolhimento que forem aprovados em Assembléia serão fornecidos pela Entidade Profissional, por escrito e mediante protocolo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento de trabalhadores associados à entidade sindical profissional profissional, a contribuição confederativa de 1% (um por cento) do salário salário, conforme aprovado e fixado pela Assembléia Assembleia Geral Extraordinária da Entidade Profissional. Os valores, o prazo e a forma de recolhimento que forem aprovados em Assembléia Assembleia serão fornecidos pela Entidade Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho