INTERVALO PARA REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA REFEIÇÕES. Fica estabelecido em 01 (uma) hora o intervalo mínimo destinado à refeição, dos empregados que cumprem jornada de trabalho diária de até 8 (oito) horas. Para os demais, será observado o contido no artigo 71 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. O intervalo entre um turno e outro de trabalho poderá ser dilatado até o máximo de 04 (quatro) horas, mediante acordo escrito entre empregado e o CÍRCULO.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. É facultada a adoção de flexibilização do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos, nos termos do inciso III, do art. 611 – A, da CLT, mediante Acordos Coletivos de Trabalho, desde que aprovados pelos trabalhadores envolvidos, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. A Cia. concederá intervalo de 1:30 (uma hora e trinta minutos) para refeição e descanso a todos os trabalhadores com jornada superior a 6 (seis) horas diárias, conforme art. 71 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. As empresas que mantiverem refeitórios com fornecimento de refeições a seus empregados, poderão reduzir o horário a elas destinado para 30 (trinta) minutos, ficando este intervalo integrado na jornada normal de trabalho e, consequentemente, remunerado, dispensando-se a marcação desse intervalo no cartão ponto. Mediante acordo coletivo com o respectivo Sindicato profissional, poderão as empresas praticar regramento de redução do intervalo de jornada, diferente do estabelecido na presente convenção.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. As partes estabelecem por intermédio deste ACORDO que os professores poderão ter intervalo para descanso e refeições em lapso de tempo superior a duas horas, em obediência do comando do Art. 71 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. A Sociedade poderá desobrigar o empregado do registro do horário de intervalo para refeição e descanso, no cartão-ponto, conforme portaria nº 3.626 de 13/11/91. O período de fechamento do cartão ponto para efeito de horas normais e extras e seus respectivos pagamentos, será do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês corrente. Acordam as partes, observando o que dispõe a Constituição Federal/88, art. 1º, inciso IV e art. 170, inciso VIII, visando melhorar as relações de trabalho e para melhor satisfação do trabalhador, estes estão desobrigados de apor a assinatura de reconhecimento no cartão ponto, ficando garantido o direito de consulta e cópia do respectivo cartão, junto à chefia imediata, sempre que solicitado, ressalvando a reclamação de eventuais diferenças, observada a prescrição.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. As empresas que mantiverem refeitórios com fornecimento de refeições a seus empregados, poderão reduzir o horário a elas destinado para 30min (trinta minutos), ficando este intervalo integrado na jornada normal de trabalho e, conseqüentemente, remunerado, dispensada a marcação desse intervalo no cartão ponto.

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  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23