CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS. A título de ressarcimento das despesas com a campanha salarial, a Conab, como mera intermediária, descontará a taxa negocial dos seus empregados em favor da FENADSEF, da ASNAB e da FISENGE na folha de pagamento de salários correspondente ao mês subsequente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme discriminado nos parágrafos a seguir. PARAGRAFO 1° FENADSEF e ASNAB - de todos os empregados da CONAB, sindicalizados ou não, exceto os contratados, mediante concurso e/ou egressos das ex-empresas, para o cargo de engenheiro(a), em todas as suas especialidades, será descontado 1% (um por cento) do salário-base em favor da FENADSEF e da ASNAB, valor que será dividido entre a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público – FENADSEF e Associação Nacional dos Empregados da Conab -ASNAB, no seguinte percentual: de 70% para a FENADSEF e de 30% para a ASNAB. I - O desconto será realizado no máximo até o terceiro mês de formalização deste Acordo, e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, perante a Companhia, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste Acordo. PARAGRAFO 2° FISENGE - de todos os contratados, mediante concurso e/ou egressos das ex-empresas, para o cargo de engenheiro(a), em todas as suas especialidades, sindicalizados ou não, a Conab descontará, em favor da FISENGE, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário de cada empregado, efetivando o recolhimento da importância à Fisenge até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto, mediante depósito em conta-corrente indicada pela Fisenge, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta: I: Os engenheiros(as) poderão manifestar a discordância da contribuição estabelecida no caput através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura deste Acordo. II: A FISENGE encaminhará à Conab a listagem dos empregados, para que seja operacionalizado o desconto.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS. A título de ressarcimento das despesas com a campanha salarial, a Conab, como mera intermediária, descontará a taxa negocial dos seus empregados em favor da FENADSEF, da ASNAB FENADSEF e da FISENGE na folha de pagamento de salários correspondente ao mês subsequente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme discriminado nos parágrafos a seguir.
PARAGRAFO 1° FENADSEF e ASNAB - de todos os empregados da CONAB, sindicalizados ou não, exceto os contratados, mediante concurso e/ou egressos das exrepresentados pela Lei nº 4950-empresas, para o cargo A de engenheiro(a), em todas as suas especialidades1966, será descontado 1% (um por cento) do salário-base em favor da FENADSEF e da ASNAB, valor que será dividido entre a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público – FENADSEF e Associação Nacional dos Empregados da Conab -ASNAB, no seguinte percentual: de 70% para a FENADSEF e de 30% para a ASNABFENADSEF.
I - O desconto será realizado no máximo até o terceiro mês de formalização deste Acordo, e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, perante por meio de formulário próprio, fornecido pela FENADSEF, a Companhiaser enviado à FENADSEF com cópia à CONAB, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste Acordo.
PARAGRAFO 2° FISENGE - de todos os contratados, mediante concurso e/ou egressos das exocupantes de cargos representados pela Lei nº 4950-empresas, para o cargo A de engenheiro(a), em todas as suas especialidades1966, sindicalizados ou não, a Conab descontará, em favor da FISENGE, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário de cada empregado, efetivando o recolhimento da importância à Fisenge até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto, mediante depósito em conta-corrente indicada pela Fisenge, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta:
I: Os engenheiros(as) poderão manifestar I – Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto excepcionalmente em virtude das medidas de saúde necessárias para proteção contra a discordância da contribuição estabelecida no caput através Covid-19, enviarem carta em envelope individual, manuscrita com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxcorreio, no entantoenvelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, num prazo máximo de discordância 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Acordo Coletivo de 50% da referida contribuiçãoTrabalho, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha sob pena de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura deste Acordo.
II: A FISENGE encaminhará à Conab a listagem dos empregados, para que seja operacionalizado haver o referido desconto.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS. A título de ressarcimento das despesas com a campanha salarial, a Conab, como mera intermediária, descontará a taxa negocial dos seus empregados em favor da FENADSEF, da ASNAB FENADSEF e da FISENGE na folha de pagamento de salários correspondente ao mês subsequente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme discriminado nos parágrafos a seguir.
PARAGRAFO PARÁGRAFO 1° FENADSEF e ASNAB - de todos os empregados da CONAB, sindicalizados ou não, exceto os contratados, mediante concurso e/ou egressos das exrepresentados pela Lei nº 4950-empresas, para o cargo A de engenheiro(a), em todas as suas especialidades1966, será descontado 1% (um por cento) do salário-base em favor da FENADSEF e da ASNAB, valor que será dividido entre a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público – FENADSEF e Associação Nacional dos Empregados da Conab -ASNAB, no seguinte percentual: de 70% para a FENADSEF e de 30% para a ASNAB.e
I - O desconto será realizado no máximo até o terceiro mês de formalização deste Acordo, e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, perante por meio de formulário próprio, fornecido pela FENADSEF, a Companhiaser enviado à FENADSEF com cópia à CONAB, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste Acordo.
PARAGRAFO PARÁGRAFO 2° FISENGE - de todos os contratados, mediante concurso e/ou egressos das exocupantes de cargos representados pela Lei nº 4950-empresas, para o cargo A de engenheiro(a), em todas as suas especialidades1966, sindicalizados ou não, a Conab descontará, em favor da FISENGE, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário de cada empregado, efetivando o recolhimento da importância à Fisenge até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto, mediante depósito em conta-corrente indicada pela Fisenge, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta:
I: Os engenheiros(as) poderão manifestar I – Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto excepcionalmente em virtude das medidas de saúde necessárias para proteção contra a discordância da contribuição estabelecida no caput através Covid-19, enviarem carta em envelope individual, manuscrita com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxcorreio, no entantoenvelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, num prazo máximo de discordância 10 (dez) dias contados da data da assinatura do Acordo Coletivo de 50% da referida contribuiçãoTrabalho, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha sob pena de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura deste Acordo.
II: A FISENGE encaminhará à Conab a listagem dos empregados, para que seja operacionalizado haver o referido desconto.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho